Termina em 10 dias prazo para impugnar IPTU complementar

Se você é uma das mais de 2o mil pessoas que receberam cobrança extra de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e ainda não procurou a Prefeitura para contestar os valores cobrados, corre porque faltam apenas 10 dias para terminar o prazo de impugnação.

O prazo para pagamento e impugnação do IPTU complementar termina dia 30 de novembro.

Uma  Comissão Técnica de Atendimento referente ao Levantamento Georreferenciado – CTALG, trabalha segundo a Prefeitura, com o objetivo de verificar a precisão e exatidão dos dados e informações levantados pelo sistema de georreferenciamento, atestar a área correta a ser acrescida à atual área cadastrada na Prefeitura e, quando necessário, determinar ou não a impugnação da cobrança do IPTU complementar. A CTALG conta com dois gestores e é composta por mais de vinte servidores engenheiros civil e arquitetos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Tanto para aqueles que já procuraram o setor e resolveram sua situação com a atualização cadastral e a correção da área e valores lançados, quanto para os que foram notificados, mas não impugnaram o lançamento, o pagamento em parcela única ou da primeira parcela deverá ser efetuado no dia 30 de novembro.

Lembrando que o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o ano de 2018 deverá incorporar os lançamentos identificados no estudo georreferenciado, por isso é fundamental que a população realize a atualização cadastral junto à Prefeitura.

A contestação deve ser feita na Central de Atendimento AGILIZA que funciona na Prefeitura,  na Avenida Antonio Pires Pimentel, 2015, no centro.

O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Para proceder com a impugnação do tributo lançado, o interessado deverá estar com o cadastro do imóvel atualizado e apresentar matricula, escritura e documentação do imóvel, documentos pessoais, a notificação recebida, o projeto (planta do imóvel) aprovado ou não, caso não possua o projeto, deverá apresentar o croqui com as medidas das edificações (o croqui não precisa ser feito por técnico ou profissional, ele pode ser feito pelo próprio interessado), fotos impressas ou reveladas do imóvel que comprovem as alegações. A solicitação também poderá ser feita por procurador ou representante autorizado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *