Tribunal de Contas julga irregulares obra de asfalto no Parque dos Estados e multa Fernão Dias

Tribunal de Contas julga irregulares obra de asfalto no Parque dos Estados e multa Fernão Dias

Depois de suspender licitações, agora foi a vez, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgar irregular a contratação da empresa Consterra Construções e Empreendimentos, em 2015, na administração de Fernão Dias da Silva Leme, no valor de R$ 319.632,99 e prazo de 2 meses,  para prestação de serviços técnicos especializados para implantação do recapeamento asfáltico na rua Floriano Peixoto,  via alternativa de acessos aos bairros Parque dos Estados e Planejada.

Além de analisar a licitação em si, o Tribunal analisou também o termo de aditivo, de 27 de agosto de 2015, suprimindo o valor de R$ 13.699,56, em razão de alteração do projeto e manutenção do valor de referência acordado com a Caixa Econômica Federal e o termo aditivo s/nº, de 26 de outubro de 2015,  prorrogando a vigência do contrato por mais dois meses, para aprovação, pela Caixa Econômica Federal, da alteração do projeto e autorização da retomada da obra

Segundo o Tribunal de Contas, foi constatada ausência de publicação em jornal de grande circulação, o que viola o exigido por lei.

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Além disto, uma fiscalização in loco foi realizada e durante a visita, foi verificada a falta da capa asfáltica e do calçamento em ambos os lados da rua. “Houve alteração no sistema de escoamento da água pluvial. Pelo projeto inicial, passaria pelo meio da rua, mas foi transferido para a calçada. Observou, por fim, que a obra encontra-se paralisada aguardando a aprovação da alteração do projeto pela Caixa Federal”, diz o relatório.

A Prefeitura, por sua vez, justificou que atendeu integralmente ao disposto no art. 21, III, da Lei nº 8.666, publicando o aviso no Diário Oficial da União, uma vez que se trata de obra parcialmente financiada por recursos federais, e na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, além da Imprensa Oficial do Município de Bragança Paulista.

Também justificou que divulgou o aviso em seu sítio oficial, disponibilizando para livre consulta de quaisquer interessados o edital da licitação e seus anexos.

A Assessoria Técnica, do Tribunal de Contas, entretanto, entendeu que a publicação do Aviso da Tomada de preços no sítio oficial da Prefeitura, não atende as disposições do inciso III, do art. 21 da Lei 8666/93, e isso interferiu diretamente na competitividade do certame, que contou somente com uma empresa interessada.

O órgão técnico também apontou outras irregularidades na licitação.

O TCE considerou irregular,  a exigência de apresentação de declaração expressa dos responsáveis técnicos que concordam em assumir a responsabilidade dos serviços, caracterizando compromisso de terceiro alheio à disputa, conflitando com a Súmula nº 15 deste Tribunal que veda a exigência de qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa.

Com relação ao acompanhamento da execução contratual, o Tribunal de Contas explicou que a necessidade de alteração do projeto denotou falhas na elaboração do projeto básico, acarretando a paralisação da obra e atraso na finalização, gerando prejuízos à administração.

O conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, opinou então pela irregularidade da tomada de preços e, consequentemente do contrato. “Este Tribunal já relevou casos em que o instrumento convocatório não atendeu fielmente ao previsto na legislação de regência, nos quais, porém, houve ampla divulgação do Edital, alcançando razoável participação de interessados, de modo a garantir a competitividade do certame. Não é o caso dos presentes autos, considerando
que o certame em análise contou apenas com a participação de uma única empresa, que se sagrou vencedora”, relatou em sua sentença publicada na edição de 10 de outubro, no Diário Oficial.

“A Administração não atraiu um número razoável de empresas interessadas, deixando, portanto, de garantir a competitividade e a esperada economicidade do certame”, acrescentou ressaltando que “o acompanhamento da execução contratual apontou a alteração do projeto básico, denotando planejamento deficiente, acarretando a paralisação das obras e prejuízos aos cofres públicos.”.

Diante dos apontamentos, o conselheiro além de julgar a licitação e o contrato irregular, aplicou ao prefeito responsável na época, Fernão Dias da Silva Leme, multa no valor de 160 UFESPs, ou seja, aproximadamente R$ 4 mil.