Vargem: liminar suspende sessão que poderia cassar prefeito

O juiz André Gonçalves Souza, da 3ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista, concedeu na quinta-feira, dia 11, um mandado de segurança determinando a suspensão imediata da sessão extraordinária que estava marcada para a mesma data, as 17h, na Câmara Municipal de Vargem, que tinha como objetivo analisar denúncia contra o prefeito daquela cidade, Silas Marques.

O prefeito de Vargem é acusado de realizar contratações de pessoas para cargo não efetivos, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e que dentre os contratados está o seu próprio pai.

No mandado o juiz esclarece que  “compete ao Poder Judiciário apreciar a regularidade do procedimento disciplinar, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sem, contudo, adentrar no mérito administrativo” (STJ, RMS 12.971/TO, 6ª Turma, rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 18.05.2004). Partindo-se desse pressuposto e considerando os limites estreitos da etapa de cognição sumária, relevante a fundamentação da presente impetração especialmente no que concerne ao apontado cerceamento de defesa por indeferimento da prova pericial contábil, a possível incompatibilidade da vereadora denunciante dos fatos presidir outra comissão processante contra o próprio impetrante e a pretensa não aplicação da Súmula 13 do STF no caso concreto. Por outro lado, a concessão da medida liminar apenas sobrestará o andamento do procedimento instaurado na Câmara, podendo ser retomado normalmente se improcedente a impetração, ao passo que a eventual procedência da ação após eventual cassação do impetrante teria o inconveniente de resultar em nova troca de gestão, o que deve, sempre que possível ser evitado”.

O mandado foi expedido as 15h52.

A denúncia contra Silas Marques foi apresentada pela vereadora Kátia Silene Alves de Souza, no dia 20 de fevereiro. Além da portaria de contratação do pai de Silas Marques, ela juntou também na denúncia cópia de portaria de diversos outros contratados.

 

 

 

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