Vereador Moufid protocola ação contra Prefeitura por causa do IPTU Complementar

Vereador Moufid protocola ação contra Prefeitura por causa do IPTU Complementar

O vereador Moufid Doher, protocolou nesta quinta-feira, dia 7, uma Ação Popular contra a Prefeitura de Bragança Paulista e o prefeito Jesus Chedid, por causa da cobrança do IPTU Complementar.

Na ação, o vereador pede a anulação de ato administrativo, em seu ponto de vista, considerado ofensivo à moralidade administrativa.

O município iniciou o estudo georreferenciado para apuração de irregularidades nos imóveis cadastrados no município, sobretudo para atualização da base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ainda na gestão de Fernão Dias, mas o estudo terminou somente em agosto de 2017.

Conforme o informado pela própria Prefeitura,  dos 65 mil imóveis cadastrados no município, 24 mil foram identificados com irregularidades pelo georreferenciamento.

O vereador ressalta, que este tipo de estudo, vem sendo utilizado por diversos municípios brasileiros como ferramenta legítima no combate à sonegação de tributos e que através dele é possível que seja constatado qualquer alteração no imóvel capaz de modificar a base de cálculo do tributo que não tenha registrada nos órgãos municipais, sendo portanto, uma legítima ferramenta na busca de justiça tributária no município.

Entretanto, ele explica que o resultado do estudo georreferenciado não é fundamento suficiente para que seja realizada a imediata cobrança, principalmente quando o estudo em questão terminou no meio do ano.

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O vereador, justificou ainda na ação, que o estudo é apenas um elemento constituidor de indício de que o terreno ou o prédio é irregular e não uma certeza irrefutável do tema, tanto que a própria Prefeitura, em coletivas de imprensa admitiu uma grande quantidade de erros.

Moufid Doher inclusive juntou à ação reportagens publicadas por diversos veículos de comunicação sobre o assunto e alegou que o estudo deveria apenas ter servido de base para uma fiscalização pessoal por parte dos auditores do município, para que só então, os contribuintes fossem notificados da irregularidade e então tivessem amplo direito a se defender.

O vereador afirmou ainda que a Prefeitura cometeu o que ele chama de “uma sucessão de Atos Administrativos em desacordo com a Constituição Federal e com o Código Tributário Municipal” que segundo ele tornam falhas a cobrança.

O vereador explicou na ação que a Prefeitura encaminhou aos contribuintes uma “Notificação Amigável” para que a diferença fosse paga, porém classifica, que de amigável a notificação não tinha nada.

“O informe já vinha com o que os requeridos entendiam como diferença de metragem/construção, cálculo do IPTU complementar, valor e data a pagar, sob pena de inscrição em dívida ativa”, disse.

Ele ainda questiona: “Que espécie de notificação amigável é esta que exige imediatamente o pagamento de tributo, em 10 dias, sob pena de exigibilidade forçada? Essa tal notificação amigável é uma aberração jurídica com um nome que tenta abrandar seu rigor de ato de cobrança de tributo sem o devido lançamento por meio de procedimento administrativo plenamente vinculado. O que fizeram os requeridos foi dar um nome abrandador a um boleto de cobrança de tributo exigido sem cumprir as formalidades legais”, afirma na ação.

Para Moufid Doher, a notificação ao contribuinte não é uma “Notificação Amigável”, é sim um “Lançamento Irregular”.

O vereador ressalta ainda que o contribuinte não teve qualquer oportunidade de se planejar para planejar seu orçamento para pagar a diferença exigida, pois quando recebeu a notificação tinha apenas 10 dias para efetuar o pagamento e acrescenta que é justamente para situações como esta que existe o princípio constitucional da não surpresa tributária, para que possa haver um planejamento tributário por parte do contribuinte.

Para Moufid a cobrança feriu os princípios da não surpresa tributária, da irretroatividade tributária e da legalidade.

Ele questiona na ação onde está a lei que autoriza o uso de drones como elemento suficiente para apurar o crédito tributário e a lei dispensa a fiscalização mediante atividade administrativa plenamente vinculada para se efetivar o lançamento do IPTU Complementar 2017.

Moufid também solicita a Justiça liminar de antecipação dos efeitos da tutela para que se suspenda imediatamente a cobrança do IPTU Complementar 2017, inclusive as demais parcelas daqueles que já realizaram parte do pagamento, até o pronunciamento final pelo Poder Judiciário sobre a ilegitimidade ou legitimidade do ato.  que ora se combate.

 

0 comentário em “Vereador Moufid protocola ação contra Prefeitura por causa do IPTU Complementar

  1. depois desse absurdo que a prefeitura faz de cobrar a diferenca dos IPTU mais esse nao mosso maior prblema e que nos queremos saber neste 30 anos que estamos pagando nossos imposto nao temos nenhum retorno sem nenhuma melhoria para nosso bairro estamos dependendo de outro municipio de Itatiba que tambem esta enfrentando uma grande dificuldade do gestor anterior se for ver quem deve pra que e a prefeitura teria que devolver pra nos todos os IPTU que pagamos a ele e nao nos que teriamos que pagar mais a ele nao esta fazendo nada

  2. Depois k todo pagou esse vereador vai tirar satisfação.
    Pq não foi logo no começo.
    Isso é golpe gente não caia nas labias desse ser k ker ser reeleger nas próximas eleições.
    Fora….

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