Acórdão de processo de Jesus Chedid é publicado e TJ deve reapreciar caso

Acórdão de processo de Jesus Chedid é publicado e TJ deve reapreciar caso

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, dia 2, ementa e acórdão referente ao Recurso Especial nº 1358.338 -SP, julgado no dia 9 de agosto pelo  Superior Tribunal de Justiça (STJ). envolvendo o prefeito de Bragança Paulista, Jesus Chedid (DEM).

Com a publicação, o caso agora deverá ser reapreciado pelo Tribunal de Justiça em São Paulo, que já havia condenado Chedid, porém não teria lhe dado amplo direito a defesa.

Caso o TJ, em um novo julgamento, entenda que Jesus Chedid cometeu improbidade administrativa ele pode ficar inelegível para outros pleitos.  Especialistas na área afirmam, entretanto, que uma possível condenação não deve afetar o seu mandato, a não ser que um processo de impeachment seja aberto na Câmara Municipal.

Hoje, Jesus Chedid tem maioria absoluta na Câmara com uma bancada de 13 dos 19 vereadores.

ENTENDA O CASO

Jesus Chedid foi cassado em março de 2005 pelo então juiz eleitoral de Bragança Paulista Jorge Tosta. A cassação aconteceu porque Jesus Chedid teria realizado propaganda eleitoral em período vedado pela Justiça em emissora de TV, na época chefiada por sua própria nora, Tereza Chedid. Para a realização dos programas, que contava com a apresentação de funcionários da Assessoria de Imprensa da Prefeitura, ele teria gasto cerca de R$ 400 mil dos Cofres Públicos.

A cassação, realizada também por causa de abuso de poder econômico, foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral em outubro do mesmo ano, e pelo Superior Tribunal Eleitoral em maio de 2007.

Como tratava de processo que envolvia dinheiro público, o Ministério Público ingressou também com uma ação de improbidade administrativa. Em primeira e segunda instância o Tribunal de Justiça (TJ) definiu que era sim caso de improbidade, deixando Jesus Chedid inelegível.

Em agosto de 2016, o STJ, decidiu que o caso deveria retornar ao TJ, pois Chedid não teria tido na oportunidade direito a ampla defesa. Na ementa consta que “não obstante sejam fortes os indícios da existência de atos de improbidade administrativa” é “forçoso reconhecer que, no caso, o julgamento das Apelações, sem o transcurso do prazo para pronunciamento dos réus sobre o aludido documento, de relevância para o deslinde da controvérsia, contrariou o referido dispositivo legal e os princípios do contraditório e da ampla defesa”.

Diante disto, os ministros determinaram o retorno dos autos à origem e que seja facultada às partes a manifestação sobre o acórdão do REspe 25.745/SP, do Tribunal Superior Eleitoral, ficando então prejudicada a análise das demais alegações expostas nos Recursos Especiais.

Participaram do julgamento a  Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3ª
Região), os Ministros Humberto Martins,  Mauro Campbell Marques e Herman Benjamin, que posteriormente foi relator do processo de Jesus Chedid no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  eque votaram com  a ministra relatora Assussete Magalhães.