ANS prorroga por mais 60 dias portabilidade dos usuários da UNIMED de Bragança

ANS prorroga por mais 60 dias portabilidade dos usuários da UNIMED de Bragança

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou o prazo para que os beneficiários da Unimed das Estâncias Paulistas (registro ANS nº 348066) migrem para outra operadora de plano de saúde, a sua escolha, sem precisar cumprir novas carências.

Com isso, os clientes terão que mudar de operadora em até 60 dias, contados a partir desta segunda-feira, 6, data da publicação da Resolução Operacional no Diário Oficial da União (D.O.U).

A portabilidade extraordinária foi decretada pela primeira vez em 30 de maio.

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Quando e porque é decretada a portabilidade ?

Esta portabilidade é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir ao consumidor opções de planos de saúde, bem como assegurar os direitos de continuidade à assistência na saúde suplementar. A resolução é resultado do monitoramento do desempenho técnico-assistencial do mercado feito pela agência reguladora.

Ela é decretada para que os beneficiários possam escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado, seja o individual, familiar ou coletivo por adesão.

A migração é sem carência?

Sim, exceto para aqueles que ainda estiverem cumprindo carência ou cobertura parcial temporária. Estes deverão cumprir o período remanescente na nova operadora de plano de saúde.

O que fazer para migrar de plano?

Basta se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente mediante a apresentação da seguinte documentação:

  • identidade,
  • CPF,
  • comprovante de residência
  • cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período  de janeiro a junho de 2018.

Se algum plano não aceitar o usuário o que fazer?

Caso o beneficiário tenha alguma dúvida ou enfrente problemas de atendimento na operadora de destino, os canais da ANS estão disponíveis para esclarecimentos e para registrar reclamações.

São eles: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência; ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil.

Confira a Resolução Operacional.

 

 

 

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