Atibaia tem sete candidatos a prefeito deferidos

No último final de semana, o Sistema de Divulgação de Candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou o registro dos candidatos à Prefeitura de Atibaia.
Sete deles foram deferidos e estão aptos a serem eleitos no próximo dia 15. E um consta no sistema como indeferido com recurso. Ou seja, teve sua candidatura impugnada em primeira instância e já recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em São Paulo.

Foram deferidos: Daniel Martini, da Rede Sustentabilidade, que tem como vice Michel Carneiro, também da REDE; Lucas Cardoso, do Podemos, que tem como vice Mario Inui, do mesmo partido; Dr. Cléber Gerage, do PRTB e seu vice também do PRTB, Celso Mendes; Coronel Ikeda do PTC e sua vice Tenente Rose, do mesmo partido; Professor Rodrigo Parras, do PSDB e seu vice Dr. Edison Bento, também do PSDB; Sergio Vieira, do PSOL, que tem como vice Dr. João, também do partido socialista e Emil Ono, do PSD, que tem como vice Professor Fabiano, do PL.

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O candidato indeferido na 16ª Zona Eleitoral de Atibaia é o Coronel Ernesto, do PDT, que tem como vice José Antonio, também do PDT.

De acordo com a decisão do juiz eleitoral Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, o candidato é militar reformado, sendo a Certidão do Tribunal de Justiça Militar necessária, para o registro da candidatura.

Intimado, o candidato deixou de apresentar a respectiva certidão.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo indeferimento e o juiz eleitoral concluiu que: “O pedido não se encontra em conformidade com o disposto no art. 27 da Resolução TSE nº 23.609/2019, “in verbis”. Com efeito, o documento apresentado não preenche o requisito exigido pelo dispositivo legal supracitado. Posto isto, indefiro o pedido de registro de candidatura do candidato requerente, nos termos da informação prestada pelo Cartório Eleitoral e que faz parte integrante da presente decisão”.

Por constar no sistema indeferido com recurso, o nome do Coronel estará na urna e pode continuar sua campanha, aguardando o julgamento do caso em instâncias superiores.

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