Black Friday chegou e Procon realiza plantão pelo telefone 151

Para atender os consumidores que vão aproveitar hoje, dia 24,  a  Black Friday  a Fundação Procon irá realizar um plantão de atendimento especial.

A instituição também está monitoramento os preços de uma amostra de produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos para orientar se as ofertas têm realmente o desconto anunciado.

Os consumidores poderão registrar suas reclamações pelo telefone 151, das 6h às 22h.

No atendimento eletrônico será disponibilizado um formulário especial no site da instituição para reclamações e denúncias, além do Facebook e Twitter.

Também foi criada a hashtag especial #ProconSPdeolhonaBlackFriday que os internautas poderão utilizar para denunciar problemas como maquiagem de desconto – situação em que o fornecedor eleva o preço do produto antes de anunciar a promoção –, cancelamento da compra sem justificativa, preços abusivos de fretes, entre outros que possam ocorrer.

Procon realiza monitoramento de ofertas

Para coibir algumas das maiores reclamações dos anos anteriores, como anúncios de falsas promoções e descontos, os preços de alguns produtos estão sendo monitorados pelo Procon desde setembro, nos sites das principais redes varejistas.

Desta forma, será possível verificar se os descontos oferecidos são verdadeiros. Também serão verificados casos de descumprimento à oferta e instabilidades que inviabilizem a conclusão da compra pelo consumidor, entre outros. As equipes de fiscais percorrerão comércios de rua, shoppings centers, supermercados e hipermercados.

Dicas e direitos

Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato). Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a devida solução. Se o fornecedor não possuir essas informações, é recomendável escolher outro.

É aconselhável também pesquisar pela Internet se os dados informados são reais e cuidado com ofertas recebidas por e-mail. Evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular ou e-mail gratuito. E jamais faça transações online em computadores desconhecidos (lan houses, cyber cafés, máquinas ou redes públicas), pois eles podem não estar adequadamente protegidos.

Imprima e/ou salve todos os documentos (telas) que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios etc).

Analise a real necessidade de compras e defina o orçamento máximo que pretende gastar. Lembre-se de não comprometer mais de 30% dos seus rendimentos com dívidas, prestações, financiamentos e/ou parcelamentos.

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Verifique os preços antecipadamente. Isso pode ser feito por meio dos sites das empresas que participarão da Black Friday e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação. Evite o risco de cair na armadilha de falsas promoções que não são tão vantajosas como o anunciado. Não se esqueça de observar atentamente a descrição do produto, compare-o com outras marcas e certifique-se de que ele suprirá suas necessidades.

Cuidado com o preço do frete. No ano passado, algumas lojas elevaram muito as taxas cobradas para a entrega, fazendo com que o desconto oferecido no produto acabasse não valendo a pena para o consumidor. Por isso, verifique o seu preço antes de finalizar a compra e se achar que ele é abusivo, denuncie.

Colocar o produto no carrinho nem sempre é garantia de aquisição e o fato de ser uma liquidação não elimina os direitos do consumidor. Veja alguns deles:

– Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme veiculada;

– O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua verificação. Essa reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor;

– Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;

– No ato da entrega, só assine o documento de recebimento após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento;

– Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos ou internet), há o prazo de sete dias para desistir da compra, sem apontar qualquer motivo, contado a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento;

– Não se esqueça também de consultar a lista Evite esses Sites. Nela estão relacionadas lojas virtuais que devem ser evitadas, pois tiveram reclamações de consumidores registradas no Procon-SP, foram notificadas, não responderam ou não foram encontradas. Veja também o Guia do Comércio Eletrônico.

 

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