Candidato a vereador preso renuncia e outros são indeferidos

Consta no sistema de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral, na tarde desta quinta-feira, 15, o indeferimento de três candidatos a vereadores de Bragança Paulista (um deles com recurso) e a renúncia de outro.

RENÚNCIA – CLAYTON FUMAÇA

A renúncia é do então candidato pelo PSD (Partido Social Democrático), Clayton Baptista, que utilizava o nome político de Clayton Fumaça. Ele foi preso pela Guarda Civil Municipal no último final de semana, nas imediações da Rodoviária Velha, acusado de realizar tráfico de drogas.

Posteriormente, apresentou à Justiça Eleitoral seu pedido de renúncia. “… para que surta os efeitos legais, homologo a renúncia, ficando o candidato renunciante impedido de concorrer ao mesmo cargo nesta eleição”, diz a decisão do juiz eleitoral Rodrigo Sette Carvalho.

O presidente do PSD local, Jair Diniz, informou a reportagem do Em Pauta que o partido realizará a substituição da candidatura. Marcelo Vinicius de Andrade será o substituto.

INDEFERIMENTO – RODRIGO AGARRA AZEVEDO

Um dos candidatos indeferidos é Rodrigo Fernando de Azevedo, que utiliza o nome político Rodrigo Agarra Azevedo, do Partido Verde (PV).
O pedido de impugnação de sua candidatura foi apresentado pelo partido Republicanos, que é presidido em Bragança pelo secretário municipal de Segurança, Dorival Francisco Bertin.

A alegação é que Rodrigo estaria inelegível por estar condenado no artigo 328 do Código Penal: “usurpar o exercício de função pública” e sua pena seria de 3 meses e 15 dias de detenção.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo acolhimento da denúncia e indeferimento da candidatura e o juiz eleitoral decidiu no mesmo sentido.

“Desse modo, tratando-se de condenação criminal com trânsito em julgado, por usurpação de função pública, o candidato está inelegível pelo período de oito anos, o que alcança o pleito de 2020”, decidiu o juiz eleitoral Rodrigo Sette Carvalho.

INDEFERIMENTO – KELLY OLIVEIRA

Outra candidata indeferida, também é do Partido Verde: Kelly Oliveira. O Ministério Público Eleitoral formulou impugnação ao registro da candidatura, sob alegação de ausência de prestação de contas referente à campanha eleitoral do ano de 2016.
Por isto, o juiz eleitoral acolheu a impugnação e indeferiu o registro da candidatura.

A reportagem do Em Pauta conversou com o presidente do PV, Marcelo Perrone Ribeiro, sobre os dois candidatos.

De acordo com o presidente, o PV ainda não tem uma definição do que será feito e o diretório irá se reunir nos próximos dias, para definição das atitudes que serão tomadas.

“Daremos todo respaldo necessário para estes candidatos”, garantiu Perrone.

INDEFERIMENTO – NEGO MUNHOZ

Um terceiro candidato a vereador indeferido, mas este já com recurso é José Roberto Munhoz, do MDB (Movimento Democrático Brasileiro), que utiliza o nome político de Nego Munhoz.

Ele foi barrado pela Lei da Ficha Limpa, por possuir condenação no artigo 180 do Código Penal: crime de receptação.

O pedido de impugnação foi formulado pelo Ministério Público Eleitoral e o juiz eleitoral decidiu que o pedido inicial (de registro de candidatura) não comporta deferimento.

“São inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, por crime contra o patrimônio”, citou na decisão o juiz Rodrigo Sette Carvalho.

“As certidões apresentadas demonstram que o pretenso candidato foi condenado como incurso no crime de receptação à pena privativa de liberdade, substituída por pena restritiva de direito, com sentença transitada em julgado em 25 de fevereiro de 2019… a extinção da punibilidade em razão do cumprimento da pena, hipótese dos autos, não afasta a incidência da inelegibilidade prevista”, complementa.

A reportagem tentou contato Carlos Alberto Splendore, presidente do MDB de Bragança, mas não conseguiu contato.

Segundo a resolução n° 23.609, do Tribunal Superior Eleitoral, tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, a substituição dos candidatos somente deve ser efetivada se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.

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