Contas de luz vão subir 15,55% em Bragança e região a partir do dia 12

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 3,o índice de reajuste tarifário anual da Energisa Sul-Sudeste e com isto, o consumidor terá um aumento médio em suas contas de 15,55%, a partir do dia 12 de julho.

Segundo a Energisa, os clientes de baixa tensão, que correspondem a 70,70% dos consumidores da Energisa Sul-Sudeste, terão um efeito médio de 15,06%. Dentro desde grupo estão os consumidores residenciais, com efeito de 14,96% e os consumidores comerciais e rurais, que terão em suas contas um aumento de 15,22%.

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Conforme nota da Energisa, do total do valor reajustado, a maior parte diz respeito à compra de energia e não fica com a distribuidora – neste caso, ela apenas arrecada o valor na tarifa para pagar a compra de energia a agentes geradores.

Isto acontece por causa da situação hidrológica mais seca vivenciada no país nos últimos meses, que provocou maior acionamento de usinas termelétricas, que têm custo de energia mais caro, e do efeito da nova Receita Anual Garantida (RAG) calculada pela ANEEL para as usinas repactuadas.

A compra de energia é responsável pelo maior impacto no reajuste tarifário deste ano e acumula 13,30%.

Do total reajustado apenas 0,24% ficarão com a distribuidora.

Além de Bragança Paulista, na região os aumentos valem também para as seguintes cidades:Pedra Bela, Pinhalzinho, Vargem, Tuiuti. Bueno Brandão, Munhoz, Toledo, Senador Amaral, Itapeva, Extrema, Estiva, Cambuí, Córrego do Bom Jesus, Camanducaia e Monte Verde.

Como é composta a tarifa de energia?

A tarifa de energia elétrica é composta por custos da distribuição, que formam a Parcela B da tarifa. É por meio dessa parcela que a Energisa Sul-Sudeste distribui energia a todos os clientes, paga funcionários, fornecedores e prestadores de serviço, mantém e amplia a rede e os sistemas elétricos, além de investir na modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados nos 82 municípios atendidos.

A outra parcela, denominada Parcela A é composta pelos custos de transmissão e geração de energia, além de encargos e impostos.

Nos processos de Reajustes Tarifários Anuais, envolvendo a Parcela B, a Aneel promove o reajuste desta parcela a fim de corrigir seu valor pelo índice de inflação acumulado no último ano. Além disso, nesse processo a Aneel aplica um fator de ajuste que visa compartilhar com seus consumidores o ganho de eficiência obtido pela empresa e, com isso, diminuir o impacto do índice de reajuste anual. Já os itens que compõem a Parcela A são integralmente repassados na conta de energia e não tem interferência da distribuidora.

O preço final da tarifa é dividido, portanto, em duas parcelas:

  • Parcela A – trata-se de custos cujos montantes e preços escapam à vontade ou gestão da distribuidora, que atua apenas como arrecadadora;
  • Parcela B – custos diretamente gerenciáveis, administrados pela própria distribuidora, como operação e manutenção e remuneração dos investimentos.

 

 

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