Corte decide que novas eleições devem ocorrer após pronunciamento do TSE

Assim como os eleitores de Bragança Paulista, existem eleitores de diversos outros municípios que aguardam o julgamento do registro dos candidatos que tiveram o maior número de votos no dia 2 de outubro, porém, foram impugnados pelos tribunais regionais eleitorais e com isto, não podem ser diplomados e assumir o cargo de prefeito e vice.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para acelerar estes julgamentos têm realizado sessões extraordinárias. E em uma delas, realizada na segunda-feira, dia 28, foi declarada a inconstitucionalidade da expressão “após transito em julgado” prevista no parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, conforme redação dada pela Lei nº 13.165, conhecida como a lei da Reforma Eleitoral de 2015.

Com isto, a decisão manteve o entendimento de que a renovação da eleição, em municípios como Bragança, deve ocorrer após o pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral “nos casos em que a quantidade de votos nulos dados ao candidato eleito com registro indeferido é superior ao número de votos dados individualmente a qualquer outro candidato”.

De acordo com o relator, ministro Henrique Neves, a “expressão viola a soberania popular, a garantia fundamental da prestação jurisdicional célere, a independência dos poderes e a legitimidade exigida para o exercício da representação popular”.

O artigo 224 estabelece que, “se a nulidade de um pleito atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, ficam prejudicadas as demais votações e o TSE marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”.

Já o parágrafo 3º do artigo afirma que “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”.

O ministro Henrique Neves, relator do recurso que negou o registro de candidatura de Lindomar Elias a prefeito de Salto do Jacuí (RS), propôs a inconstitucionalidade do dispositivo legal. De acordo com o ministro, o que está no “caput” e no parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral “não se confundem nem se anulam”.

Com esta decisão, caso os ministros optem pela impugnação do registro da candidatura de Jesus e Amauri  o juiz eleitoral Rodrigo Sette Carvalho, tem entre 0 e 40 dias para convocar novas eleições.

Vale destacar, entretanto, que o caso de Bragança Paulista, até as 8h desta quinta-feira, dia 30, não tinha sido incluído na pauta de julgamento.

O TSE, tem divulgado que pretender julgar casos como o de Bragança até o dia 19 de dezembro, quando entra em recesso, devendo voltar as atividades, somente no dia 2 de fevereiro.

Até lá a expectativa dos bragantinos em saber quem assume a Prefeitura continua.

Vale lembrar, que com a indefinição, não está sendo feita nenhuma transição de governo, o que tem gerado especulações e preocupação nos bastidores da política, principalmente porque a Prefeitura diante da crise, tem um quadro financeiro delicado.