Eleições 2020: o que o eleitor pode ou não fazer hoje?

Chegou o dia do eleitor escolher os vereadores e prefeitos que irão governar a cidade pelos próximos 4 anos. Por causa da pandemia da COVID-19, a votação ganhou uma hora e com isto, acontece este ano, das 7h às 17h em todo o país. É claro, que você já sabe que deve usar máscara para votar e levar a sua própria caneta.

De acordo com a legislação, o eleitor pode, no dia da eleição manifestar discretamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato. Para tanto pode usar, individualmente, apenas bandeira, broche, emblema ou adesivo.

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São proibidos aglomerações, carros de som, carreatas e afins.

A cabine de votação é o local onde a pessoa exerce com sigilo, seu direito de voto. Portanto, o eleitor não pode ir até a cabine portando celular, máquina fotográfica e filmadora. A mesa receptora pode reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

O sigilo do voto está previsto no artigo 14 da Constituição Federal, que afirma que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto.

Por sua vez, o artigo 312 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) tipifica como crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”. A pena para esse ilícito é de até dois anos de detenção.

A Justiça Eleitoral garante a segurança da urna eletrônica, então não caia em fake news, porque ninguém tem como saber em quem você votou ou não.

O eleitor pode usar camiseta de candidatos no dia da eleição, desde que não haja aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado; não haja caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; não ocorra abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e, por fim, não seja feita a distribuição de camisetas de candidatos.

A lei proíbe também a chamada boca de urna e impede até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches etc., de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem o uso de veículos.

O eleitor não pode utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata ou divulgar propaganda de partido ou candidato. Também é vedada a publicação de novos conteúdos eleitorais na internet.  Então tome cuidado para não prejudicar o seu candidato.

Se você ainda não decorou os números do seu candidato a vereador e a prefeito não tem problema.  É permitido levar para a cabine a chamada “colinha”. com os  números dos candidatos escolhidos.

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