Estado devolve R$ 18 milhões para vítima de roubos de veículos

Estado devolve R$ 18 milhões para vítima de roubos de veículos

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai devolver R$ 18.168.856,91 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2017 no Estado de São Paulo.

O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime.

O primeiro lote de pagamento foi liberado hoje, 1º de março, para os proprietários que tiveram ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.

No total serão creditadas diferenças relativas a 46.776 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de março e abril.

Teve seu carro roubado? Como receber o dinheiro de volta?

O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.

Os valores ficam à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo.

Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda.

O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

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Confira o calendário de liberação do dinheiro

Ocorrência

Data da Liberação
1º trimestre de 201701/03/2018
2º trimestre de 201715/03/2018
3º trimestre de 201729/03/2018
4º trimestre de 201712/04/2018


Como consultar os valores de restituição?

  • Acesse a área do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda (portal.fazenda.sp.gov.br).
  • Na barra à esquerda, clique no item Serviços
  • Na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”
  • Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.

A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.

A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2017 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício, desde que o veículo tenha sido furtado ou roubado no Estado de São Paulo.

No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2017 está sendo realizada somente neste ano.

Como sacar o dinheiro?

O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Pessoa física: – Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
    – Cédula de identidade original ou documento equivalente;
  • Pessoa jurídica: – Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
    – Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
    – Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;

Casos especiais (além dos documentos previstos)

– Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
– Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.
– Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.

Obs: Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.

 

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