Imóveis atingidos por enchentes tem direito a isenção de IPTU

O domingo, 25, foi marcado por enchentes e alagamentos em vários pontos de Bragança Paulista. A região do Bairro do Lavapés foi a mais atingida. Comércios e residências foram afetados pela água, causando diversos prejuízos.  A Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil ainda não divulgou balanço oficial dos estrados.

Certamente, assim como foram as horas seguintes à chuva, hoje vai ser também um dia de muito trabalho para quem teve o comércio ou a residência afetada.  O que muitos não sabem é que, existe uma lei municipal que isenta os imóveis do pagamento de IPTU.

A Lei Complementar nº 258 é datada de 25 de fevereiro de 2000. Ano passado, entretanto, ela foi alterada pela Lei Complementar nº 839, de 6 de dezembro.

Com isto, para requerer a isenção é necessário que o contribuinte tenha comprovação dos danos. Esta comprovação deve ser feita através de fotos e laudos da Defesa Civil. Ela pode ser feita por qualquer forma escrita, por si ou por intermédio de qualquer pessoa, física ou jurídica.

A isenção é aplicada no ano fiscal do exercício em que for atingido o imóvel ou no ano seguinte, quando o IPTU já houver sido pago.

Ainda conforme a lei, são considerados imóveis atingidos aqueles que tiverem necessidade de ser, temporária ou definitivamente, desocupados em função do alagamento.

Para pedir isenção, os proprietários de imóveis devem protocolar seus requerimentos dentro do prazo máximo de seis meses.

 

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