Isenção de IPTU para aposentados e deficientes deve ser solicitada até dia 31

A Secretaria Municipal de Finanças informa que está aberto o período para solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2018.

O benefício pode ser requerido por aposentados, pensionistas, deficientes, ex-combatentes e entidades filantrópicas.

Os interessados em solicitar o benefício pela primeira vez, devem fazer a inscrição até o dia 31 de agosto. Importante lembrar, que em alguns casos excepcionais de renovação, é necessário comparecer ao Agiliza e reapresentar os documentos.

Para se inscrever é necessário baixar o formulário de requerimento 2, disponível no site www.braganca.sp.gov.br.  É só acessar a aba Serviços e selecionar Formulários e Requerimentos.

Outras informações podem ser obtidas na Central Agiliza, que fica  no Paço Municipal, localizado na Avenida Antonio Pires Pimentel, 2015. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Além do “requerimento 2”, os aposentados devem apresentar  cópias da Carteira de Identidade (RG), do CPF, comprovante de residência atual, matrícula de imóvel, escritura ou contrato de compra e venda, comprovante de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), contendo número de benefício, tipo e valor bruto, desde que não ultrapasse de R$ 2.811,00.

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Já as pessoas com deficiência devem apresentar o requerimento 2, devidamente preenchido, comprovante de residência atual, RG e CPF, matrícula de imóvel, escritura ou contrato de compra e venda, atestado médico do INSS, comprovante de benefício do INSS, no valor de até R$ 2.811,00, declaração da Associação dos Deficientes Físicos (ADEF) e a Certidão Positiva, do cartório de registro de imóveis.

O benefício também é válido para ex-combatentes, da Força Expedicionária Brasileira ou do movimento Constitucionalista de 1932.

Eles devem apresentar o formulário de requerimento 2, RG e CPF, comprovante de residência atualizado, matrícula de imóvel, escritura ou contrato de compra e venda, comprovante de órgão credenciado que ateste sua condição de ex-combatente comprovação por meio da certidão positiva do Cartório de Registro de Imóveis local, confirmando que é o único imóvel que possui e que reside no mesmo.

ISENÇÃO PARA ENTIDADE FILANTRÓPICAS

As entidades filantrópicas também podem solicitar isenção de IPTU.

Para isto, tem que entregar comprovante de declaração de utilidade pública, apresentação do CNPJ, declaração de que a sua diretoria não é remunerada, cópia do Estatuto, devidamente registrado, prova de pleno exercício das atividades estatutárias e declaração, sob as penas da lei, assinada por todos os membros da diretoria, de que o imóvel, cuja isenção requerida se encontra enquadrado no disposto no artigo 1º, da Lei Complementar nº33/1992.

Segundo o artigo, fica concedida isenção do Imposto Predial Urbano que incida sobre imóveis de propriedade de entidades filantrópicas e isenção de todas as taxas de serviços urbanos que recaiam sobre imóveis de propriedade de entidades assistenciais, desde que de uso direto e exclusivo delas.

 

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