Jango é condenado em primeira instância por improbidade e deve recorrer

Jango é condenado em primeira instância por improbidade e deve recorrer

O ex-prefeito João Afonso Sólis (Jango) disse a reportagem do jornal on line Bragança Em Pauta que irá recorrer da decisão do juiz Rodrigo Sette Carvalho, proferida no dia 7 de agosto, que o condenou por improbidade administrativa, por causa de uma licitação realizada durante o seu primeiro mandato, em 2008.

Jango e a empresa Sonner Sistemas de Informática Ltda, que prestou serviços no município até meados deste mês, foram condenados em primeira instância com base no art. 10, “caput” e, inciso I da Lei nº 8.429/92, a chamada Lei de Improbidade Administrativa.

A ação foi proposta pelo Ministério Público, contra o ex-prefeito Jango, a empresa Sonner, Jandson Pereira
Tavares, representante legal da empresa, Carlos Flávio Teixeira, que é advogado da empresa, Marco Antônio dos Santos Silva, ex-chefe do setor de informática da Prefeitura). Carlos e Marco Antonio foram absolvidos.

O alvo condenação é a Concorrência Pública nº 007/2008 e o contrato dela decorrente.

Segundo a decisão teriam ocorrido várias irregularidades na licitação e no contrato que previa o fornecimento de software de gestão dos serviços municipais e que isto foi apontado também pleo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em 2009.

O juiz já havia julgado a ação parcialmente procedente, mas na oportunidade, Jango e a empresa recorreram e conseguiram a anulação  da sentença para determinar a produção de provas.

Foi realizada então audiência de instrução, colheita de prova oral e realização de prova pericial e o juiz, voltou então novamente a analisar o caso e julgou a ação parcialmente procedente.

O ex-prefeito Jango, disse que já esperava esta decisão em primeira instância porque como já havia manifestação anteriormente, não acreditava que ele mudasse de opinião. Ressaltou, entretanto, que está tranquilo e irá recorrer porque não houve qualquer irregularidade na licitação e na prestação de serviço.

Segundo a sentença não houve prévia pesquisa de preços para a comparação do objeto licitado. “Nenhuma pesquisa foi realizada, já que o único documento apresentado neste sentido foi orçamento no qual não há descrição da origem dos preços cotados. Frisa-se que a ausência de pesquisa de preços vai contra os interesses da Administração Pública, violando o princípio da eficiência, uma vez que a impede de elaborar minuta de edital que alcance o escopo de qualquer licitação: encontrar o melhor serviço/produto disponível no mercado pelo menor preço possível”, diz.

O juiz afirma ainda na sentença que a ausência desta pesquisa, “configura ato de improbidade administrativa, violando princípio da eficiência, ainda que o preço praticado pela licitante vencedora não destoe
daquele praticado pela média do mercado”.

Ele aponta ainda que “o princípio da competitividade é a essência da licitação.”

“É uma questão lógica. Com efeito, onde há competição, a licitação não só é possível, como, em tese, é
obrigatória – onde ela não existe a licitação é impossível”, disse na sentença.

A empresa Sonner foi a única empresa participar do processo e em seu ponto de vista o certame deveria ter sido revogado.

“O município enveredou-se em um voo às cegas” , afirma o juiz na sentença ressaltando ainda que havia pelo menos duas empresas que ofereciam o mesmo serviço na época que poderiam ter sido utilizadas pela
Prefeitura.

” A empresa Sonner não era a única que poderia prestar o serviço buscado pela municipalidade, sendo que a participação de outras empresas na licitação poderia, inclusive, baratear o custo do serviço para o Poder
Público”, acrescenta ressaltando ainda que foram realizados diversos reajustes de preço, em periodicidade diversa da
prevista no contrato e no edital, os quais deveriam ocorrer apenas e tão somente a cada 12 meses.

“A inobservância do contrato administrativo configura ato ilegal e improbo, com violação aos princípios da administração pública, levando o município a suportar prejuízo, a qual despendeu, sem base no edital e no contrato, de valores que serviram apenas para enriquecer ilicitamente a empresa”, continua.

O juiz aponta ainda que o edital tinha exigências excessivas e que isto acabou inviabilizando a competição.

Rodrigo Sette Carvalho ponderou também que muito embora o laudo pericial tenha apontado que o serviço prestado pela empresa Sonner atendia às necessidades do município, houve irregularidade na origem de sua contratação,

“Resta patente a ocorrência do prejuízo, pois, com a ausência de concorrência, não houve possibilidade de empresas prestadoras do mesmo serviço licitarem e, por via de consequência, gerarem menos gastos ao Poder Público.
As provas produzidas nos autos levam a crer que o certame foi direcionado à contratação específica da empresa Sonner”, disse.

O juiz determinou ao ex-prefeito Jango e a empresa Sonner:

  • ressarcimento integralmente o dano suportado pela Administração Pública, consistente em todo valor pago pela Administração Pública municipal ao contratante;
  • suspensão dos direitos políticos dos réus pelo prazo de 5 anos
  • pagamento de multa civil de uma vez o valor do dano;
  • proibição dos réus de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 anos.

Nos bastidores da política bragantina o assunto movimentou os partidos, afinal, caso haja uma condenação em segunda instância antes das eleições de 2020, no Tribunal de Justiça, o ex-prefeito Jango cotado como candidato à prefeito, ficaria inelegível.

Ele vai recorrer da decisão, assim como a empresa.

Em nota, a empresa ressaltou que “foi surpreendida pela sentença proferida em primeira Instância, nos autos da Ação Civil Pública que vem sofrendo”.

Acrescentou ainda que “em que pese à compreensão do juiz, entendemos que há um equívoco na interpretação, já que todas as provas produzidas durante o curso do processo demonstram a total regularidade e lisura de todos os atos praticados pela empresa e por seus representantes”.

Informa ainda que vai recorrer da decisão “por entender que esta não condiz com a realidade” e  “reafirma seu compromisso com ética e transparência e permanece à disposição da Justiça para quaisquer novos esclarecimentos”.

O contrato com a empresa se encerrou este mês, depois de uma década de serviços prestados, A troca do sistema tem gerado muita reclamação na Prefeitura, porque boa parte do sistema novo ainda não está funcionando.

Novo sistema

No site da Prefeitura, por exemplo, ainda não estão disponíveis todas as licitações e nem todas as edições do Imprensa Oficial. Leitores reclamam da dificuldades de se fazer pesquisas na interface do sistema novo implantando pela empresa Sisvetor.

As reclamações também não param com relação ao novo programa de emissão de notas fiscais. Muitas empresas não estavam devidamente cadastradas, ou então não tinha todos os serviços cadastrados. A interface do sistema também é bem mais complexa do que o sistema anterior e tem gerado reclamações.

Outras reclamações é que a Sisvetor ainda não implantou o sistema de impressão de segunda vias de boletos para o pagamento de tributos. O contribuinte tem que ir até a Prefeitura, com a guia já vencida, atualizar na tesouraria o valor do mesmo, fazer um depósito na conta da Prefeitura, xerocar o comprovante e protocolar documento informando que fez o pagamento.

A implantação do novo sistema, deixou também os servidores que estão de férias, sem receber o benefício.

 

 

 

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