Jesus Chedid pode ou não ser candidato? Julgamento de processo acontece hoje a partir das 14h

O rumo das eleições municipais deste ano pode ser definido hoje, a partir das 14h. Isto porque está na Pauta de Julgamento da Segunda Câmara do Superior Tribunal de Justiça o julgamento do processo Resp nº 1358338.

O candidato Jesus Chedid, escolhido em convenção no dia 5 de agosto, requereu no dia 28 de junho, o deferimento da tutela provisória para atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial, sustando os efeitos da decisão recorrida até seu julgamento definitivo por esta Corte.

Com isto, no dia 30 de junho a Ministra Assusete Magalhães, relatora do processo, lhe concedeu uma liminar, com o deferimento da tutela e assim, permitiu que até o julgamento do processo Jesus Chedid pudesse ser escolhido pelo seu grupo como candidato, afim de não causar ”risco de grave dano ao recorrente”.

Em sua sentença ela explica “Esclareço que o presente pedido foi apresentado ao STJ, em 28/06/2016, quando já não mais existia possibilidade de sua apreciação colegiada, pelo órgão competente. Ademais, em face do cronograma de pautas da Segunda Turma, não mais será possível incluir processos para as pautas de julgamento de 02/08/2016 e 04/08/2016, findando em 05/08/2016, o prazo para as convenções escolherem seus candidatos. Tais circunstâncias recomendam o deferimento do pedido, em face do perigo da demora, devendo o processo ser incluído na pauta de 09/08/2016, para julgamento dos Recursos Especiais. Diante de todo o exposto, em princípio e em sede de cognição sumária, com fundamento nos arts. 299, 300 e 1.029, § 5º, II, do CPC/2015 e art. 288, § 2º, do RISTJ, defiro o pedido de tutela provisória, em caráter liminar”.

Conforme a determinação da ministra, o caso poderá ser julgado hoje a partir das 14h. Há diversos processos que constam na pauta.

Caso a Justiça entenda que Jesus Chedid não cometeu improbidade administrativa, ele poderá ser candidato. Vale lembrar, entretanto, que ele responde também a outros processos e que enquanto garante que sua candidatura está apta, seus adversários garantem que o mesmo está inelegível.

Jesus Chedid foi cassado em março de 2005 pelo então juiz eleitoral de Bragança Paulista Jorge Tosta. A cassação aconteceu porque Jesus Chedid teria realizado propaganda eleitoral em período vedado pela Justiça em emissora de TV, na época chefiada por sua própria nora, Tereza Chedid. Para a realização dos programas, que contava com a apresentação de funcionários da Assessoria de Imprensa da Prefeitura, ele teria gasto cerca de R$ 400 mil dos Cofres Públicos.

A cassação, realizada também por causa de abuso de poder econômico, foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral em outubro do mesmo ano, e pelo Superior Tribunal Eleitoral em maio de 2007.

Como tratava de processo que envolvia dinheiro público, o Ministério Público ingressou também com uma ação de improbidade administrativa. Em primeira e segunda instância o Tribunal de Justiça (TJ) definiu que era sim caso de improbidade, deixando Jesus Chedid inelegível.

Seus advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça visando suspender a decisão do Tribunal de Justiça (TJ). Jesus Chedid conseguiu então uma liminar para ter os direitos políticos preservados até que o caso fosse julgado e hoje então ocorre o julgamento do processo.