Justiça absolve ex-prefeito Fernão Dias e Moufid Doher em ação envolvendo Embralixo

A Justiça absolveu na segunda-feira, 10, o ex-prefeito Fernão Dias da Silva Leme e o ex-secretário de Serviços Moufid Doher que atualmente é vereador em Bragança Paulista. Os dois eram acusados de improbidade administrativa em uma ação envolvendo a empresa Empresa Bragantina de Varrição e Coleta de Lixo Ltda- Embralixo. A ação também tinha como réus a própria empresa e a ex-vice-prefeita Huguette Teodoro da Silva.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo que acusava as partes de cometer improbidade administrativa. A acusação era de que eles tinham cometido ilegalidades ao prorrogar os prazos de contrato, por 18 meses. Além disso, apontavam como irregular, aditamento de preços com a empresa Embralixo.

Conforme o apurado pelo Jornal Bragança Em Pauta, os réus, no entanto, apresentaram suas defesas. Eles explicaram à Justiça, que os aditamentos se deram em razão do deslizamento de terra ocorrido no aterro. Com este deslizamento houve inclusive interdição do aterro utilizado pela Embralixo para depósito de resíduos.

Fernão Dias explicou à Justiça, que foi por este motivo que os custos da empresa contratada aumentaram sobremaneira. Com a interdição do aterro, é claro que  houve necessidade de realização de transbordo do lixo.  Mesmo assim, de acordo com ele, os valores pactuados nos aditivos foram inferiores ao limite legalmente estabelecidos.

Além disso, o ex-prefeito explicou ainda que a celebração do contrato emergencial nº 147/14 não é a prorrogação do contrato. Garantiu que o mesmo inclusive só foi celebrado porque o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) suspendeu o procedimento licitatório. A suspensão determinada pelo TCE aconteceu nove dias antes do término do contrato. Com isto, a prorrogação se deu por mais noventa dias, até 05/01/2015.

Justiça absolve ex-prefeito Fernão Dias

Na sentença o juiz  André Gonçalves de Souza, da 3ª Vara Cível explicou que o Ministério Público cometeu um equívoco. O MP afirmou que a prorrogação e dispensa de licitação durou cerca 18 meses.  Ele esclareceu, entretanto, com base nos documentos recebidos que o contrato emergencial nº 147/2014 não é prorrogação do contrato anterior.

“Restou demonstrado nos autos que o contrato emergencial foi firmado após o encerramento do contrato nº 634/08 e em decorrência da interrupção do procedimento licitatório já instaurado”, afirma.

O juiz afirma ainda na sentença que não viu elementos que descaracterizem minimamente ou desaprovem a apontada situação emergencial. ” Notório que a contratação emergencial, tal como realizada no caso em tela, atendeu ao interesse público
e não provocou prejuízo ao erário, na medida em que a contratação da Empresa Embralixo se baseou nas estimativas de preços, onde o quadro comparativo das cotações recebidas (fls.401/402) demonstrava que ela era a empresa que oferecia o menor preço para a prestação dos serviços de coleta de lixo e de limpeza urbana”, disse.

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