Justiça absolve ex-prefeito Jango em contratação de transporte escolar

O juiz Rodrigo Sette Carvalho, absolveu em primeira instância o  ex-prefeito João Afonso Sólis em uma Ação Civil Pública que apurava irregularidades na  contratação de transporte escolar. A contratação foi feita de forma emergencial em 2011.

Também eram réus na ação e foram absolvidos os ex-secretários de Governo, Sérgio Pereira da Silva e de Educação Marilene Scardilhe. As empresas Dominici Turismo Ltda, Nossa Senhora de Fátima Auto Ônibus Ltda e Zilda Maria de Oliveira Pinhal também foram absolvidas na ação.

A contratação de transporte escolar

Os contratos emergenciais com as empresas citadas duraram entre 10 de março de 2011 e 26 de setembro de 2011. Na época, o ex-prefeito realizava uma licitação para contratar prestadores do serviço. A  empresa Expresso Fênix Viação, do grupo Chedid, entretanto, paralisou o pregão na Justiça.

A empresa alegava que inicialmente o edital previa a autorização da participação de pessoas jurídicas e físicas no certame, mas foi editado. Com as modificações, o edital passou a permitir no certame a participação apenas de pessoas jurídicas. Além disto, foi feita exigência de que os veículos tivessem apenas 5 anos de fabricação,

Para o MP, assim como para o grupo Chedid, as exigências contrariavam a Lei Municipal nº 4.087/2009.

Uma Comissão Especial de Inquérito (CEI)  chegou a ser aberta pela Câmara Municipal em março de 2011 para investigar o caso. O MP inclusive se baseou no relatório desta CEI para pedir a ação.  A CEI foi composta na época pelos então vereadores Arnaldo de Carvalho Pinto, Antonio Monteiro, Marcus Valle, Sebastião Garcia do Amaral e Miguel Lopes.

O juiz, Rodrigo Sette, entretanto, não concordou com os argumentos apresentados. Para ele não houve atos de improbidade.

A sentença que absolve o ex-prefeito Jango

O juiz entendeu que a  exigência de veículos de 5 anos, embora possa restringir a quantidade de licitantes no certamente, visa a obtenção de automóveis mais novos. Para ele isto significa que a Prefeitura buscava veículos mais seguros para o transporte de crianças e adolescentes.

“A restrição não se mostra tendenciosa a um ou outro licitante específico, já que os interessados na participação do edital poderiam adquirir veículos mais novos, com até 05 anos de fabricação, para participação no certame. Veículo de cinco anos de uso nem é considerado mais seminovo. Assim, há que se concluir pela razoabilidade da exigência”, disse na sentença.

Ele entendeu também que não houve irregularidades no fato da Prefeitura exigir apenas que pessoas jurídicas participassem da licitação. “É possível perceber que é necessária estrutura mínima para atender a demanda do serviço de transporte escolar no Município. Não é crível que pessoas físicas, isoladamente, consigam executar toda
esta gama de serviços, mesmo que com auxílio de terceiros”, sentenciou.

O juiz ainda considerou a contratação emergencial transparente. “Na espécie, restou cristalina a situação de emergência que culminou a contratação: iminência do início das aulas e necessidade de transporte dos alunos até as
escolas”, disse.

Exigência de no máximo 5 anos

A exigência da idade máxima para o transporte escolar é uma questão que voltou a tona na última semana. A Lei Municipal que trata sobre as exigências de transporte escolar falam em no máximo 12 anos de uso.

Na administração de Jango, entretanto, ele diminuiu esta exigência a fim de garantir a segurança dos usuários, para 5 anos.

A discussão voltou a tona na sexta-feira, 23, após um grave acidente de trânsito no Jardim Europa. Uma van da empresa TransBragança, desceu a Alameda Alemanha desgovernada. A van, conforme vídeo divulgado em primeira mão pelo Bragança Em Pauta, atravessou a Avenida Europa, por entre os carros e caiu no ribeirão. Na oportunidade 16 crianças ficaram feridas.

A empresa foi contratada pela administração de Jesus Chedid de forma emergencial. O veículo é de 2010, ou seja, tem 8 anos de uso.

Não encontramos no site da Prefeitura, que vem passando por mudanças desde agosto, muitas especificações sobre a contratação.  Entretanto, o edital que prevê contratação do transporte escolar que esta em fase final exige 8 anos de uso. O veículo estaria, portanto, no limite do tempo de vida.

 

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