Justiça dá prazo para Atibaia se manifestar sobre flexibilização

Durante a semana, a Prefeitura de Atibaia anunciou a flexibilização da quarentena decretada pelo Governo do Estado por causa do coronavírus. Com a flexibilização, o prefeito de Atibaia, Saulo Pedroso permitiu a retomada de trabalho para empresas que se enquadram nos regimes de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para isto, as empresas devem cumprir o protocolo de saúde e higiene para prevenção ao coronavírus. Após manifestação do Ministério Público, no entanto, a Justiça deu prazo para que Atibaia se manifeste sobre a fiscalização da flexibilização.

De acordo com decreto, da Prefeitura de Atibaia, as micro e pequenas empresas voltaram funcionar, com no máximo três funcionários dentro do estabelecimento. A ideia é evitar filas e aglomerações.

Veja também

Prefeito Jesus Chedid fala que números em Bragança são preocupantes
Gráficos com números de COVID-19 em Bragança Paulista

Números da COVID-19 em Bragança, Atibaia e região

Para o promotor, Wanderson Márcio Ribeiro as medidas, descumprem as determinações estaduais referentes à pandemia do COVID-19.  O promotor alegou que a reabertura do comércio de Atibaia a partir do último dia 23, trouxe novamente grande fluxo de pessoas para as ruas. Acrescentou ainda que isto permite  a propagação da COVID-19 e sério risco para a saúde pública.

Segundo dados do Sistema de Monitoramento Inteligente do Governo de São Paulo no dia 23, primeiro dia da flexibilização, o indicie registrado foi de 48%. A menor taxa registrada em Atibaia no mês de abril.

O promotor alegou ainda que “a cidade de Atibaia já é foco da transmissão comunitária do vírus. Alegou, além disso, que sua proximidade com a capital paulista agrava ainda mais a situação de expansão da pandemia. Wanderson Ribeiro acrescentou ainda que não seguir as regras estaduais podem gerar exaustão do sistema de saúde.

O promotor pediu que a Justiça concedesse uma liminar e determinasse que a Prefeitura de Atibaia seguisse o decreto e suspendesse a abertura de comércios não essenciais sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A análise da juíza

O pedido foi analisado pela juíza Adriana da Silva Pereira. Ela ressaltou em sua sentença que “as questões de enfrentamento da pandemia da área da saúde andam ao lado com o cuidado das questões econômicas e de produção, porque a promoção da saúde dependem destas”. Ou seja, disse que as questões, evidentemente, estão extremamente interligadas.

Diante disto, ela explicou em sua sentença, que não se pode deixar de reconhecer que a intenção do prefeito Saulo Pedroso é preservar a vida de microempreendedores individuais, e dos empresários de pequeno porte e de seus familiares. “Não se sabe se eles possuem reservas em dinheiro para comprar alimentos para si próprios e seus parentes próximos, que dependiam daquela atividade para a própria sobrevivência”, disse a juíza.

Ela também ressaltou que as medidas sanitárias para o exercício das atividades liberadas ao funcionamento em tese parecem atender às recomendações até agora dadas pela classe médica. Diante disto, ressalta que a questão crucial é se “Atibaia tem condições de fiscalizar, à risca, o cumprimento das determinações de isolamento”.

Capacidade de atendimento médico

Ela também questionou qual a capacidade de leitos de enfermaria e de UTI e de profissionais de saúde do município de Atibaia.

Atibaia até sexta-feira,  24, tinha 30 casos confirmados de coronavírus. Vale lembrar, no entanto, que a cidade conta com apenas seis vagas de UTI na Santa Casa. Atualmente o município já está alugando leitos de UTI em um hospital particular de Bragança Paulista, justamente porque tanto estes leitos no município como os do Hospital Universitário São Francisco estão lotados, não só com casos de COVID-19, mas também de outras patologias.

A juíza determinou no sábado, 25, que a Prefeitura de Atibaia demonstre, em relatório circunstanciado, a ser apresentado em 48 horas, que está tomando as medidas administrativas para fiscalização rigorosa das medidas de natureza sanitária previstas no Decreto Municipal.

Também determinou que seja encaminhada,cópia desta decisão à Associação Comercial local e a todos os estabelecimentos autorizados a funcionar, por meio do decreto impugnado, de modo a dar conhecimento a eles, da existência desta ação, na medida em que todos devem estar comprometidos com as medidas sanitárias necessárias à preservação da vida, e ao risco de contágio.

Serra Negra voltou atrás

Já em Serra Negra, a Prefeitura chegou anunciar que abriria, por exemplo, salões de beleza na segunda, 27. Após, manifestação do Ministério Público, no entanto, a Prefeitura de Serra Negra voltou atrás.

A quarentena em todo o Estado de São Paulo vai até o dia 10 de maio. Só então, deve ser colocado em prática o Plano São Paulo, que ainda deve ser detalhado pelo Governo do Estado, para que aos poucos o comércio possa volte a abrir.

Coronavírus na Região

Para conferir os números do coronavírus na região acesse:

https://bragancaempauta.com.br/coronavirus-confira-os-numeros-em-braganca-atibaia-e-regiao/

Quer receber notícias pelo celular acesse: https://chat.whatsapp.com/BEtf6hqh9CW4JeRGa16MO3

[uam_ad id=”37841″]

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *