Justiça Eleitoral determina remoção de enquete irregular

Nesta terça-feira, 6, a Justiça Eleitoral local determinou a exclusão de enquete eleitoral para prefeito e vereador de Bragança Paulista, que estava sendo veiculada na página denominada “Bragança News”.

“Defiro a liminar pleiteada para determinar que o representado Bragança News proceda à exclusão, no prazo de 24 horas”, diz trecho da decisão do juiz eleitoral Rodrigo Sete Carvalho.

O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público Eleitoral. “Não há dúvida sobre a utilidade da liminar pleiteada, pois a enquete está em circulação na rede social desde 27 de setembro de 2020. A legislação eleitoral é clara ao proibir a realização de pesquisa de opinião pública relativa às eleições ou candidatos durante a campanha eleitoral”, consta na sentença.

ENQUETES SÃO PROIBIDAS

Conforme já noticiou o Em Pauta, a resolução nº 23.624 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe as enquetes a partir do domingo, 27 de setembro, data de início da campanha eleitoral.

As enquetes, diferente das pesquisas são apenas sondagens. Ou seja, trata-se e um levantamento de opiniões sem plano amostral e que não utiliza método científico para sua realização. Por isto, a proibição, principalmente nas redes sociais, onde perfis falsos, por exemplo, podem interferir nos resultados.

AS PESQUISAS

As pesquisas eleitorais, no entanto, são liberadas. Para a divulgação, no entanto, elas devem ser registradas junto à Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação de cada resultado.

ENQUETE IRREGULAR

Na página denominada “Bragança News”, na tarde desta terça-feira, o conteúdo já havia sido removido. A página foi criada em novembro de 2018 e conta aproximadamente com 3 mil seguidores. A enquete questionava a intenção de votos para prefeito e também para vereador e informava que os resultados seriam divulgados dia 13/10.

MAIS CONDENAÇÃO

Outra condenação eleitoral desta terça-feira, 6, envolve a candidata a vereadora do PSD, Juliana Guimarães.

Ela foi multada em R$ 5.000,00, por realizar propaganda antecipada via WhatsApp, no dia anterior ao início da campanha eleitoral, 26 de setembro.

Juliana enviou em grupos de WhatsApp “santinhos virtuais” contendo sua fotografia ao lado do pré-candidato a prefeito Basílio, seus nomes, números de urna e plano de governo.

Em sua defesa, a candidata admitiu o envio do material e relatou ter tentado apagar, ao tomar conhecimento da proibição naquela data.

O Ministério Público manifestou-se pela improcedência da representação feita pela coligação “Juntos Fizemos Muito, Juntos Faremos Mais”, dos candidatos Jesus e Amauri. Todavia, o juiz eleitoral julgou parcialmente procedente a ação, já que entendeu que Basílio não teve ciência da divulgação, antes do prazo legal.

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