Justiça impugna candidatos para prefeito do DEM e PSD de Vargem

O Juiz Frederico Lopes Azevedo da 298ª Zona Eleitoral acatou os pareceres do promotor eleitoral Adonai Gabriel pela impugnação de dois candidatos a prefeito de Vargem. Para o juiz, tanto o candidato a prefeito do Democratas, Claudinho da Júlia, como o atual prefeito Silas Marques, que disputa a reeleição pelo PSD, não estão aptos a disputar as Eleições 2020.

Ambas as decisões são datadas de quinta-feira, 29. Como em todos os casos de impugnação, no entanto, cabe recurso junto ao TRE-SP. Vale destacar, que Silas Marques já teve a candidatura indeferida, assim como todos candidatos a vereador do seu partido, já que o juiz entendeu que a ex-prefeita da cidade, Benedita Auxiliadora Paes da Rosa, que está com seus direitos políticos suspensos não poderia ter presidido a convenção partidária do PSD.

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Impugnação de Claudinho da Júlia

Com relação a impugnação de Claudinho da Júlia, o juiz entendeu que o mesmo está com seus direitos políticos suspensos desde o ano de 2015 por força da decisão proferida pela Câmara Municipal de Vargem junto aos autos do Processo Administrativo de nº. 77/2015, a qual culminou na expedição da Resolução de nº 1º/2015 daquela casa legislativa, cassando seu mandato de vereador.

O juiz ressaltou que “conforme também reconhecido pelo próprio impugnado em sua defesa, em que pesem suas reiteradas tentativas de reverter os efeitos de tal cassação, seja através da via administrativa junto à própria Câmara Municipal, seja através da via judicial mediante a interposição de ações perante o Judiciário Estadual, nenhum êxito obteu, persistindo os efeitos e consequências do indigitado ato legislativo”

O juiz classificou ainda como “no mínimo ingênua” a pretensão de Claudinho de tentar reverter a situação agora e disse em sua sentença: “Assim tendo em vista que a cassação do mandato parlamentar do impugnado ocorreu na data de 02/10/2015, a cessação de sua inelegibilidade somente ocorrerá em 01/01/2025, ou seja, 8 (oito) anos após o término do mandato relativo ao qual ela se deu”.

Já com relação ao candidato a vice, Paulo Roberto Vargas Chede, apesar da lista de processos à que o mesmo respondeu e responde, o juiz ressalta que não se vislumbra neste momento a existência de qualquer condenação apta a ensejara-lhe a pena de inelegibilidade e diante disto, afirmou que o mesmo preenche todas as condições legais para o registro pleiteado.

Como o candidato a prefeito, no entanto está inelegível a chapa inteira é impugnada. Ainda cabe recurso ao TRE-SP e eles podem continuar a campanha. Caso não consigam reverter a decisão seus votos não serão computados.

Silas Marques

Além de já estar impugnado por causa da convenção do PSD ter sido presidida pela ex-prefeita de Vargem, Benedita Auxiliadora Paes da Rosa, que está com os direitos políticos cassados, o juiz entendeu que Silas Marques “simplesmente distorce a realidade e gravidade dos fatos sobre os quais se assentam as impugnações e, decisões que as respaldam, buscando artificiosamente aplacar verdades insuperáveis”.

O juiz ressaltou ainda que o atual prefeito, que disputa a eleição, “respondeu ou responde a quase uma dezena de processos por improbidade administrativa, tendo havido realmente condenação ao menos em um deles por órgão colegiado passível de torná-lo inelegível”.

Ressalta que “ao contrário do que alegou o impugnado em sua contestação, o Acordão prolatado pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Ação Civil Pública, Processo de nº. 1008771-85.2016.8.26.0099, manteve a condenação do impugnado por ato doloso de improbidade administrativa que causou dano ao erário público decorrente de sua má-fé.”

O juiz, Frederico Lopes Azevedo acrescentou ainda que Silas “causou dolosamente dano ao erário público, celebrando com total má-fé diversos contratos com dispensa de licitação, conduta esta que embora reprovável sob a ótica moral e por mais absurda que seja, não constitui circunstância suficiente para reconhecer a incidência da causa de inelegibilidade”.

Além disso, entendeu ainda que ele não pode concorrer ao pleito porque estaria indo para um terceiro mandato consecutivo. Isto porque na Legislatura 2013/2016, assumiu a frente do executivo municipal em 02 (duas) oportunidades distintas, quais sejam: de 08/10/2015 à 13/06/2016 e de 05/08/2016 à 31/12/2016, períodos estes que somados representam um lapso total de aproximadamente 1 (um) ano, após o qual foi eleito novamente no Pleito de 2016 para a legislatura que atualmente vem exercendo de 01/01/2017 à 31/12/2020.

“Ao contrário do que alegou o impugnado não houve a anulação da Eleição Suplementar ocorrida no ano de 2015 por parte do Tribunal de Justiça deste estado, mesmo porque não competente ao referido órgão atestar a validade ou não dos pleitos; o que ocorreu foi a prolação de uma declaração do próprio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo tornando-a simplesmente sem efeito em prestígio a uma decisão do TJ/SP em Ação Declaratória”.

Para o juiz permitir a candidatura de Silas Marques seria permitir a continuidade e perpetuação de um mesmo grupo familiar na Chefia do Poder Executivo, que a lei eleitoral proíbe.

Silas Marques e Aldo do Guaraiuva ainda podem recorrer ao TRE-SP e enquanto isto podem continuar a campanha. Caso não consigam reverter a decisão seus votos não serão computados.

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