Justiça não aceita alegações de Chedid e Anizinho contra condenação por improbidade

Justiça não aceita alegações de Chedid e Anizinho contra condenação por improbidade

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  manteve a condenação proferida em primeira e segunda instância contra o prefeito de Bragança Paulista Jesus Chedid, seu secretário de Serviços, Aniz Abib Júnior por causa de reforma e manutenção no Clube Atlético Bragantino em 2004. A condenação do presidente do Clube, Marco Antonio Chedid, sobrinho do prefeito, também foi mantida.

A manutenção das sentenças foi dada no último dia 9 de outubro quando a 6ª Câmara rejeitou embargos de declaração, propostos pelos réus, em votação unânime, que contou com a participação dos desembargadores Sidney Romano dos Reis, (Presidente sem voto), Evaristo dos Santos e Leme de Campos, além da relatora Maria Otília Alves.

A Procuradoria Geral de Justiça já foi comunicada da decisão, conforme mostra movimentação do processo no site do Tribunal de Justiça, do último dia 24 de outubro.

Alegações de Chedid

O prefeito Jesus Chedid, alegou nos Embargos de Declaração que houve omissão no julgamento e que o município tem competência para legislar sobre matéria de seu exclusivo interesse e que não houve pronunciamento sobre o fato de que a cessão dos funcionários municipais para a realização de reforma no estádio do Clube Atlético Bragantino encontrava amparo na Lei Municipal nº 3.602/04.

Alegou ainda que não houve enfrentamento da alegação de violação aos princípios da legalidade e da independência dos poderes e
quanto à disposição constitucional de fomento ao esporte de alto rendimento.

Também tentou se defender justificando que o caso já deveria ter sido prescrito a contar do término do seu  mandato de prefeito em 2004.

Ressaltou ainda que não houve dolo e má-fé de sua parte e que houve desrespeito aos princípios da proporcionalidade e
da razoabilidade quanto à dosimetria da pena.

A desembargadora Maria Otília Alves em seu relatório ressaltou, entretanto, que “toda a matéria recursal foi analisada e decidida pelos
Eméritos Julgadores inexistindo qualquer vício a ser sanado.”

Ela acrescentou que “a existência de Lei a autorizar a disponibilização de servidores municipais para auxiliarem as obras no estádio “não impede que se reconheçam as condutas ímprobas” e ressaltou que as obras, no estádio do Clube Atlético Bragantino, beneficiariam somente o clube e que os interesses dos torcedores e da população de Bragança Paulista ficaram em segundo plano.

Ainda no seu relatório, a desembargadora, classifica a reforma como “manobras engendradas” por Jesus Chedid e ressalta que não houve prescrição do processo já que o prazo se inicia após o término do segundo mandato o que ocorreu em 05 de outubro de 2005, quando Chedid foi afastado do cargo devido a cassação pela Justiça Eleitoral.

No relatório, a desembargadora ainda cita o parentesco de Chedid com o presidente do Bragantino, Marquinhos Chedid como agravante da situação e acrescenta que ao recorrer, Chedid quis “manifestar inconformismo com o conteúdo do julgado” e ressalta que “isso é incabível nos declaratórios”.

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Entenda o caso

O prefeito Jesus Chedid e o secretário municipal de Serviços, Aniz Abib Júnior foram condenados em segundo instância pelo Tribunal de Justiça, no dia  29 de maio de 2017  por causa de reforma e manutenção no Clube Atlético Bragantino, autorizados por lei municipal. O presidente do Clube, Marco Antonio Chedid, sobrinho do prefeito, também foi condenado, assim como funcionário comissionado Paulo Roberto de Morais.

O ex-prefeito João Afonso Sólis (Jango) , que assumiu a Prefeitura em outubro de 2005, após a cassação de Chedid, também era réu do processo, mas foi absolvido por não ter realizado obras no local, apesar de ter editado lei semelhante.

O processo é uma Ação Declaratória de Ato de Improbidade Administrativa e de Reparação de Danos ao Patrimônio Público, ajuizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

A ação foi protocolada porque Jesus Chedid  disponibilizou ao Clube Atlético Bragantino servidores municipais para realização de reformas, por 60 dias , o qual culminou na aprovação da Lei nº 3.602, de 08 de março de 2004, justamente quando uma Ação Civil Pública impediu que fossem realizados no local jogos ou outros eventos, até que o clube adequasse  seu estádio.

Na época, além de fornecer funcionários e equipamentos para a reforma, Jesus Chedid também forneceu material de construção.

A condenação em 1ª instância  saiu no dia 15 de outubro de 2015.

Jesus Chedid perde o cargo?

Apesar da condenação em primeira instância, Chedid não ficou inelegível para a disputa das eleições em 2016 porque para isto era necessário que o julgamento em segunda instância tivesse ocorrido, antes de ter o registro de sua candidatura aprovada.

O julgamento, em segundo instância ocorreu somente em maio deste ano, após Chedid ter vencido as eleições com maioria esmagadora de votos e estar exercendo mais um mandato como prefeito de Bragança Paulista.

Com isto,  Jesus Chedid não deve perder o cargo.

Segundo especialistas consultados pelo jornal on line Bragança Em Pauta, como Chedid estava apto a concorrer a eleição no ano passado e a sentença, não pode ser retroativa, entretanto, ele ficaria inelegível para as próximas disputas eleitorais. Aos 79 anos de idade, e com a saúde debilitada, tendo se afastado por 4 vezes para tratamentos médicos somente este ano, provavelmente Chedid não deve mesmo concorrer a nenhuma outra disputa.

E o Anizinho perde o cargo?

Quanto ao secretário Aniz Abib Júnior, há controvérsias se ele deve ou não perder o cargo de Secretario Municipal de Serviços Municipais, porque na sentença não há menção explicita de que ele deve perder sua função pública, entretanto há entendimentos jurídicos que pessoas condenadas em segunda instância por improbidade, não podem exercer cargos públicos.

De acordo com o artigo 76 A,  da Lei Orgânica do Município, para ocupar um cargo público, os comissionados devem seguir as exigências da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, ou seja Lei da Ficha Limpa.

Teoricamente, com isto, Anizinho não poderia ocupar o cargo por causa da condenação.

Acontece que  no parágrafo § 1º, do artigo 76 A da Lei Orgânica, há previsão de que a não incidência nos impedimentos estabelecidos pelo caput deste artigo deverão ser comprovadas no ato de nomeação e quando foi nomeado, Anizinho estava apto a ocupar o cargo.

Questões como esta são polêmicas.

Em janeiro D a Justiça determinou que o prefeito de São Paulo, João Dória, exonerasse do cargo, o prefeito regional,  Eduardo Odloak por causa de duas condenações por improbidade administrativa. Ele foi condenado por não cumprir a função de fiscalizar corretamente a construção de um shopping na Mooca. Sete dias depois da justiça determinar o afastamento dele a  desembargadora Ana Liarte entendeu que Oadlok ainda não é considerado inelegível e, portanto, pode ser mantido no cargo.

Jesus, Anizinho, Paulo Roberto, o Clube Atlético Bragantino e Marquinhos Chedid, foram condenados por improbidade administrativa e devem promover o ressarcimento integral do dano, cerca de R$ 5 mil, com juros de mora de 01% ao mês e correção monetária ficando, ainda, cada um deles condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano.

Ainda cabe recursos ao processo, mas é bom lembrar, os mesmo não causariam efeitos suspensivos à decisão a não ser que os réus, consigam uma liminar no Superior Tribunal de Justiça, pra suspender os efeitos do acórdão.

 

 

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