Mamãe: você conhece seus direitos quando o assunto é amamentar no trabalho?

Com certeza, um momento muito difícil para as mães é a volta ao trabalho.

Algumas voltam ao trabalho quando o bebê tem 4 meses, outras 6.

Não estar com o bebê 24 horas do dia, curtindo suas gracinhas já é difícil, mas dói ainda mais quando a criança é amamentada no peito e a mãe, não quer interromper este elo, porque sabe dos benefícios do leite materno.

Pois bem, se você é mamãe e está passando por este momento o Bragança Em Pauta, vai ajudar a esclarecer quais são os seus direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Segundo a advogada Dra. Luciana Dessimoni, ao retornarem ao trabalho após o período de 120 dias, as mães têm garantido por lei o direito de fazer dois descansos remunerados de 30 minutos por dia para amamentar seu bebê até que ele complete seis meses de idade.

“Os pais adotivos têm os mesmos direitos dos pais biológicos”, lembra a especialista.

A Dra. Luciana ainda salienta que se a empresa ou entidade empregadora tiver no mínimo 30 funcionárias, ela é obrigada a oferecer um espaço como berçário. Não existindo essa opção no local, a funcionária deve ser autorizada a sair do trabalho para ir amamentar seu filho.

“Sabemos que, na prática, é muito difícil que uma mãe consiga sair do trabalho, ir em casa, amamentar, e voltar ao trabalho em 30 minutos. Por isso, a colaboradora pode pedir à empresa a junção desses dois descansos de meia hora garantidos por lei, de forma que possa ficar afastada do emprego por 1 hora, podendo iniciar ou terminar sua jornada uma hora mais cedo”, explica a advogada.

Caso seja esse o esquema acordado, é recomendado que empresa e colaboradora assinem um documento especificando o critério de descanso acordado para a amamentação. “Este documento deve ser guardado nos arquivos que a empresa mantém da funcionária para eventual apresentação à fiscalização trabalhista”, conclui.

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