Ovos de Páscoa: preços variam até 172% e é preciso ficar atento

Um levantamento feito pelos Núcleos Regionais da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo de São Paulo, constatou que o valor de um mesmo ovo de Páscoa, pode variar até 172% no Estado de São Paulo.

Em Marília, por exemplo, um ovo de Páscoa Galak de 210g da Nestlé custa R$ 12,85 em uma loja e em outra, R$ 34,99.

Segundo dados da Fundação Procon, não é só no preço dos ovos que o consumidor encontra diferenças de preços. Nas barras de chocolate a maior diferença de preço encontrada foi de 106,19% em Araçatuba. As barras Choco & Biscuit, Ovomaltine e Extra Cremoso de 110g da Hershey’s foram encontradas por R$ 3,39 em um estabelecimento e por R$ 6,99 em outro.

Também foram pesquisados preços de bolos de Páscoa e bombons, onde foram encontradas diferenças de 47% em Jundaí e de 117% em Sorocaba, respectivamente.

Ao todo foram visitados,  entre os dias 17 e 22 de março, 90 estabelecimentos comerciais distribuídos nos municípios de Araçatuba, Bauru, Campinas, Jundiaí, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Santos, São Vicente, Praia Grande, Guarujá e Mongaguá. Os Procons Municipais de Jundiaí, Campinas, Santos, São Vicente, Guarujá, Mongaguá e Praia Grande participaram da pesquisa.

 Na Capital

Entre os ovos, a maior diferença constatada foi de 106,57% no ovo de Páscoa ao leite de 150g da Arcor, cujo preço variou de R$ 15,97 a R$ 32,99. Nos preços dos bombons a maior diferença encontrada foi de 93,33% na caixa com 8 unidades de 100g da Ferrero Rocher, que custava R$ 10,34 em um estabelecimento e R$ 19,99 em outro.

Além de pesquisar os preços é importante também que o consumidor verifique com atenção o prazo de validade, a composição e o peso líquido do produto.

Ovos de Páscoa que trazem brinquedos em seu interior devem apresentar em sua embalagem a frase “Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade”.

Também é obrigatória a indicação de faixa etária ou, se for o caso, frase que informe que não existe restrição de faixa etária. O brinquedo deve ter o selo do Inmetro em sua embalagem, identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço), importador (caso o brinquedo seja importado), instruções de uso e de montagem, e eventuais riscos que possam apresentar à criança.

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