Passagem de ônibus deve subir para R$ 4,69 em Bragança

Na tarde da última quarta-feira, 15, foi realizada a licitação para a contratação de nova empresa para operar o transporte coletivo em Bragança Paulista. Durante a abertura da proposta comercial (proposta de tarifa) da Concorrência Pública nº 005/2019 a empresa JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda, unica empresa habilitada na licitação para prestar o serviço, pediu um tarifa de R$ 4,69.

Atualmente a tarifa é de R$ 4,20, ou seja, o aumento de R$ 0,49 centavos reflete um reajuste de 11,7% na tarifa.

As empresas Carretero – Agência de Viagens, Turismo e Fretamentos Ltda. e Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda., que foram desabilitadas, não entraram com recurso da licitação. Os envelopes das empresas inabilitadas permaneceram lacrados e foram guardados no cofre.

Segundo explicou o Secretário de Administração Darwin da Cruz Gonçalves, após a abertura desse envelope, a proposta será analisada pela Secretaria de Mobilidade Urbana. Em seguida, a licitação deve ser homologada pelo Prefeito Jesus Chedid.

A Concorrência Pública foi do tipo menor valor da tarifa dos serviços públicos a ser prestado, com base no artigo 15, I, da Lei Federal nº 8.987/95, associado ao pagamento de valor da outorga fixada pelo Poder Concedente em R$ 2 milhões.

A empresa poderá operar o serviço na cidade,  pelo período de 20 anos.

Os novos ônibus

A JTP deverá oferecer ônibus com acessibilidade universal, ar condicionado, Sistema de Bilhetagem Automática e Monitoramento (SBAM). Além disso, os veículos devem ter também monitoramento por GPS a fim de permitir a localização online.

A ideia com isto é garantir o cumprimento das viagens, horários e itinerários programados.

Além disso, a nova empresa deve também disponibilizar um Sistema de Atendimento ao Cliente (SAC) incluindo o atendimento telefônico e disponibilização de linha de acesso gratuito (0800), web site e aplicativos de celulares.

A nova frota operacional e de reserva técnica não poderá possuir, no início e durante a operação, nenhum veículo com mais de 10 anos de uso e a Idade Média da Frota deverá ser obrigatoriamente de 5,5 anos.

 

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