Pedido de isenção de IPTU para deficientes termina dia 30 e aposentados dia 31

Pedido de isenção de IPTU para deficientes termina dia 30 e aposentados dia 31

O prazo para solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2019 está chegando ao final. O benefício pode ser requerido por aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência, ex-combatentes e entidades filantrópicas.

O prazo está aberto desde janeiro. Segundo a Legislação referência, o encerramento do prazo será 30 de agosto para pessoas com deficiência e para solicitação imposto ecológico, e 31 de agosto para aposentados e pensionistas; Entidades Filantrópicas e Assistenciais e Ex-Integrantes da Força Expedicionária Brasileira além dos Ex-Combatentes da Revolução Constitucionalista.

Em 2017, segundo a Prefeitura foram concedidas 4587 isenções, sendo para Aposentados/Pensionistas – 4.270; Pessoas com deficiência – 179; Imposto Ecológico – 5; Imunidades/Isenção – Entidades Filantrópicas – 121; e Ex-Combatentes – 12.

A Secretaria Municipal de Finanças informa que o cumprimento do prazo é de extrema relevância pois envolve a impressão dos carnês para o próximo exercício, portanto, atenção a todos os interessados nos benefícios devem seguir os prazos informados pela legislação vigente.

Quais os documentos para solicitar isenção de aposentados e pensionistas ?

  • RG/CPF,
  • Comprovante de recebimento da última aposentadoria ou pensão (carta de concessão do benefício; extrato de pagamentos de benefícios; quando a aposentadoria ou pensão não for de competência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, comprovante emitido pelo órgão pagador onde conste o nome do beneficiário, o valor do benefício e o mês a que se refere)
  • Certidão positiva do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade em que conste os imóveis em nome do interessado,
  • Comprovante de residência,
  • Cópia da escritura do imóvel sobre o qual é pretendida a isenção do IPTU,
  • CARNÊ DE IPTU.
    Benefício regulamentado na Lei Complementar 84/93 e Decreto Municipal 1272/11.

E no caso de ex-combatentes quais documentos são necessários?

  •  RG/CPF,
  • comprovante de órgão credenciado que ateste sua condição de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira ou do Movimento Constitucionalista de 1932;
  • comprovação, através de certidão positiva do Cartório de Registro de Imóveis local, de que é o único imóvel que possui, e comprovante que reside no mesmo;
  • comprovante de seu estado civil,
  • CARNÊ DE IPTU.
    Dispositivo legal: Lei Complementar 32/92 e Decreto Municipal 2042/15.

Entidades filantrópicas precisam apresentar quais documentos?

  • RG/CPF dos responsáveis legais pela entidade;
  • comprovante de declaração de utilidade pública;
  • prova de personalidade jurídica;
  • declaração de que sua diretoria não é remunerada;
  • cópia do Estatuto, devidamente registrado;
  • prova de pleno exercício das atividades estatutárias da entidade;
  • declaração, sob as penas da lei, assinada por todos os membros da diretoria, de que o(s) imóvel(is), cuja isenção se pleiteia, encontra(m)-se enquadrado(s) no disposto no artigo 1º, da Lei Complementar nº 33, de 31 de março de 1992;
  • CARNÊ DE IPTU.

E no caso de pessoas com deficiência, quais documentos são necessários?

  • RG/CPF,
  • Declaração da ADEF;
  • comprovante de renda mensal;
  • comprovante de residência;
  • comprovante de propriedade do imóvel (matricula junto ao CRI), e em caso de posse e/ou usufruto, comprovação através de escritura pública e/ou, instrumento contratual, ainda que sem registro;
  • a certidão positiva do CRI desta cidade, que comprove a propriedade de um único imóvel, terá validade por 02 (dois) exercícios consecutivos pelo que, após esse período, terá de ser obrigatoriamente renovada, sob pena de perda do benefício;
  • atestado de médico do INSS, do Trabalho ou do SUS, que comprove incapacidade permanente para o trabalho;
  • CARNÊ DE IPTU.
    Conforme Lei Complementar Municipal 397/03 e Decreto Municipal nº. 12.561/03.

Cabe ressaltar que a Prefeitura possibilita benefícios de desconto tributário dentro do PROGRAMA IMPOSTO ECOLÓGICO, conforme especificações na Lei Complementar 755/2013 e Decreto Municipal 2157/15.

É possível obter mais informações através do site www.braganca.sp.gov.br na aba serviços, Prefeitura Municipal de Bragança Paulista ou pelo Setor de Serviços Agiliza.

A Central Agiliza está instalada no Paço Municipal, localizado na Avenida Antonio Pires Pimentel, 2015. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 4034-7117 ou no e-mail [email protected].

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