Prefeito de Atibaia é absolvido em caso de ameaça

O Prefeito de Atibaia, Saulo Pedroso de Souza foi absolvido em segunda instância de um caso em que um desafeto político pedia uma indenização por danos morais.

Durante sessão realizada no dia 23 de janeiro, pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz Rogério Murillo Pereira Cimino, acompanhado pelos desembargadores Edson Luiz de Queiroz e José Aparício Coelho Prado Neto, deram provimento ao recurso e absolveram o prefeito Saulo Pedroso da acusação.

Na decisão o juiz afirma que Valdani Siqueira teve a intenção de provocar e desestabilizar o prefeito Saulo Pedroso, que de imediato agiu de forma impulsiva, ligou para o réu e acabou por o ofender, por meio de xingamentos.

Alega ainda, que tanto é verdade, que o autor já estava esperando alguma reação do réu, vez que gravou toda a ligação e não apenas os xingamentos e ameaças.

O juiz concluiu que a publicação foi efetuada com o intuito de macular a imagem do prefeito junto à sociedade, sendo que o autor, ainda que de forma indireta, foi o responsável em dar publicidade à gravação por ele realizada.

“Infelizmente, nos anos que antecedem as eleições municipais muitas acusações são criadas para gerar fatos políticos e algumas pessoas expõem casos como esse na tentativa de se beneficiar eleitoralmente. Estamos conscientes do nosso trabalho e mais um vez a Justiça foi feita”, afirmou o prefeito Saulo Pedroso.

Entenda o caso

O prefeito de Atibaia foi acusado de ter feito ameaças e dirigido ofensas a um sargento aposentado do Corpo de Bombeiros.  O episódio ocorreu em 23 de março de 2016.

Na época, Valdani Siqueira fez uma postagem no Facebook em que dizia que Saulo deveria deixar a cidade para poupar que a filha crescesse ouvindo que o pai foi afastado do cargo. Um dia após a referida publicação, o prefeito ligou para o autor, que gravou o telefonema na íntegra.

O homem publicou o conteúdo da ligação horas depois nas redes sociais. Na época o prefeito tinha sido afastado do cargo. por decisão da Justiça.

O Tribunal de Justiça, além de absolver Saulo Pedroso, ainda condenou o autor da ação, Valdani Siqueira, a arcar com o pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 11% do valor da causa.

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