Prefeitura de Bragança decreta ponto facultativo no Carnaval

A Prefeitura de Bragança Paulista declara que, de acordo com o Decreto n°3.180, será Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais do Poder Executivo os dias 24 e 25 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval. O atendimento volta ao normal na quarta-feira de Cinzas, dia 26, a partir das 13h.

Serviços de urgência como Unidade de Pronto Atendimento 24 horas (UPA), Central de Ambulância, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), forças de segurança, e outros, funcionarão normalmente no período.

Mas afinal, Carnaval é ou não feriado?
Pois bem, não é feriado! E o trabalhador que faltar pode até ser demitido!
Pelo calendário oficial, o Carnaval não é considerado feriado nacional. E apesar de muitas empresas dispensarem seus funcionários durante os dias de folia, o trabalhador precisa ficar atento às regras para evitar qualquer problema.
Isso porque os empregadores podem ter expediente normal e exigir que seus empregados cumpram a jornada normal de trabalho. Além disso, o Carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.

Nos estados e municípios onde o carnaval é feriado oficial, via de regra, o trabalhador que não é dispensado receberá o pagamento daquele dia trabalhado em dobro. Mas outro tipo de compensação poderá ser combinado previamente via Acordo Coletivo de Trabalho, como por exemplo, anotação em banco de horas.

Bianca Canzi, advogada de Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados reforça que nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda, terça-feira e a Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como pontos facultativos. Este é o caso, de Bragança Paulista, por exemplo. “Na prática, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas”.

Segundo os especialistas, a nova legislação trabalhista permite que as empresas troquem o dia a ser trabalhado. No caso, podem determinar que os funcionários trabalhem na terça e posteriormente compensem as horas trabalhadas com folga em outro dia. Mas para isso acontecer, é necessário aprovação mediante convenção ou acordo coletivo.

De acordo com o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, se o funcionário decidir faltar, a empresa poderá descontar os dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares como advertências ou suspensões ou até demiti-lo, mas “a empresa deverá observar se houve reincidências ou se outras penalidades já foram aplicadas anteriormente ao empregado”.

De acordo com Bianca Canzi, a segunda e a Quarta-Feira de Cinzas podem ser emendadas (enforcadas) desde que a empresa permita.

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