Prefeitura regulamenta rito de inquérito disciplinar para guardas

A administração municipal regulamentou através do decreto nº 2.566, de 17 de outubro de 2017, o rito do inquérito disciplinas administrativo da Guarda Civil Municipal, conforme o publicado hoje, dia 20, no Imprensa Oficial.

A regulamentação tem como objetivo dar clareza, precisão e celeridade, observando os princípios constitucionais aos processos disciplinares que tem como objetivo apurar, à luz do princípio do contraditório e da ampla defesa, transgressões disciplinares por parte de componentes da corporação.

Com a regulamentação fica definido, que a instauração de inquérito cabe ao Secretário Municipal de Segurança e Defesa Civil e que uma sindicância não é elemento indispensável à instauração do Inquérito Administrativo Disciplinar que pode ser instaurado diretamente.

Ao receber uma comunicação disciplinar, a autoridade competente pode restituir a comunicação disciplinar ao seu signatário, para que ele complemente ou esclareça melhor os fatos, no prazo de três dias.

Caso entenda que ocorreu falta funcional deve instaurar ou solicitar ao Secretário a instauração do Inquérito
Administrativo Disciplinar, com a sua autuação e a elaboração do Termo Acusatório.

Deve ainda, arquivar a comunicação disciplinar, caso conclua que não houve cometimento de transgressão disciplinar.

No caso de abertura de inquéritos, a instauração será instrumentalizada pelo Termo Acusatório expondo as
razões de fato e de direito e com a publicação da Portaria pela autoridade instauradora e publicada na Imprensa Oficial do Município, observado os seguintes requisitos:

I – designação dos membros componentes da comissão processante;
II – prazo de conclusão;
III – objeto de apuração.

Na Portaria é vedada a indicação expressa de quais são os fatos sob apuração, bem como o nome do investigado, a fim de se evitar limitação inadequada da investigação e para garantir o respeito à imagem do acusado.

O prazo para conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar será de 60 dias, mas pode ser prorrogado.

Ainda de acordo com o decreto, os processos disciplinares já em andamento, devem seguir as novas normas, aproveitando-se os atos já realizados.