Quem não declarou o Imposto de Renda não pode participar de concurso público

Quem não declarou o Imposto de Renda não pode participar de concurso público

Em tempos de crise, muita gente está de olho nas vagas oferecidas pelos concursos públicos. Você sabia que quem não entregou a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) no prazo, ou seja até a última sexta-feira,dia 29 de abril, fica impedido de participar de concursos?            A reportagem do Bragança Em Pauta, conversou com os contadores Marcos Castori e Tatiana Castori, da Atual Contabilidade. Eles explicaram quaais são as penalidades e problemas que os contribuintes podem ter por não declarar o imposto.

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” O contribuinte poderá ser multado desde que esteja obrigado a entregar a declaração de ajuste anual, além disso posse sofrer diversos problemas legais e restrições no CPF. A pessoa não consegue tirar passaporte, nem prestar um concurso público ou mesmo fazer empréstimos e financiamentos. Se for vender um imóvel, não conseguirá tirar a certidão negativa”,afima Marcos Castori.

Tatiana acrescenta que se durante a apuração da Receita não houver imposto a pagar a multa aplicada é de R$ 165,74.

“Caso o contribuinte tenha imposto a pagar há incidência de multa de 1% ao mês calculados sobre o imposto devido respeitando o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor total do imposto devido.”

O jeito para quem deveria ter efetuado a entrega de declaração e não fez é procurar um contador o quanto antes, a fim de regularizar a situação.

“Tem que fazer a declaração o quanto antes para não ter restrições com seu CPF, pois, já no ano seguinte fica com status de “pendente de regularização”. Com esse status, a vida financeira da pessoa já fica inteiramente prejudicada.”

Segundo os contadores, o contribuinte tem até 5 anos para regularizar a situação, mas não devem deixar o tempo passar. O mesmo prazo vale para quem quer fazer uma revisão/retificação na declaração.

“O ideal, entretanto é que a retificação seja realizada antes do início do procedimento de ofício, ou seja, antes da Receita dar início a convocação dos contribuintes para que possam prestar esclarecimentos, pois assim o contribuinte sai da malha fina e evita problemas com a fiscalização. Caso este procedimento já tenha sido iniciado, o contribuinte não poderá mais retificar a declaração e deverá comparecer na Receita para apresentar os comprovantes do que foi declarado ao fisco. “

Marcos e Tatiana, informaram ainda que além das restrições, o contribuinte pode sofrer outras punições.

“As punições variam de acordo com a gravidade do delito.O contribuinte pode sofrer penalidades administrativas ou até mesmo responder na esfera criminal.”

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