Saulo Pedroso deve recorrer de decisão judicial sobre denominação do CIEM

O prefeito de Atibaia, Saulo Pedroso, deve recorrer da decisão do juiz Marcelo Junqueira, da 2ª Vara Cível de Atibaia, que deu prazo de 48 horas para que seja removida qualquer referência pessoal ao nome dele do Centro Integrado de Educação Municipal II.

A decisão é baseada em uma Ação Popular movida contra a Câmara Municipal de Atibaia e a pessoa física do prefeito Saulo Pedro.

Em nota, a Prefeitura de Atibaia informou que ainda não foi intimada, mas que a ordem judicial será cumprida tão logo seja intimada oficialmente, mesmo não havendo impedimento na legislação eleitoral para a denominação de próprios públicos.

O prefeito, no entanto, pretende recorrer.

Saulo Pedroso sancionou a lei que foi aprovada pela Câmara Municipal com fundamento na legislação municipal em vigor desde 2013 e que permite a denominação de pessoas vivas em “circunstâncias nas quais se reconheça que, por motivos excepcionais, esse tipo de homenagem deva ser prestado durante a vida da pessoa e seja aceita pelo homenageado”.

Recentemente, aliás,  um outro cidadão vivo teve seu nome aprovado pela Câmara de Atibaia, para denominar um outro prédio público. Dois ex-prefeitos ainda vivos foram homenageados pela Câmara com a colocação de seus nomes em prédios públicos municipais.

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