STF cassa liminar que mantinha Saulo Pedroso no cargo de prefeito de Atibaia

O  Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, cassar liminar que mantinha  Saulo Pedroso no cargo de prefeito da cidade de Atibaia.

A decisão foi tomada em julgamento virtual, realizado na sexta-feira, 27, quando o STF deu provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, para cassar a decisão concessiva da suspensão de liminar.

Saulo foi afastado do cargo de prefeito em fevereiro de 2016, mas em julho do mesmo ano, voltou ao cargo com base em uma liminar conquistada junto ao STF.

Na época a decisão foi tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que concedeu liminar para determinar o retorno ao cargo porque havia possibilidade que Saulo Pedroso e o prefeito de Pinhalzinho Anderson Luís Pereira, também envolvido na denúncia, permanecessem afastados de seus cargos até o final dos mandatos sem que ação penal a que respondem fossem encerrada.
Na época, Lewandowski entendeu que o afastamento  “representaria uma clara antecipação dos efeitos de um eventual juízo condenatório”.



Com a nova decisão do STF fica restabelecida a decisão acautelatória proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Processo n. 0042693-77.2015.8.26.0000, que determinou o afastamento do prefeito.

Saulo Pedroso foi acusado de  negociar a locação do prédio no bairro Alvinópolis com a Z9 Participações e Empreendimentos, de propriedade de um empresário de Bragança Paulista.

Segundo a acusação do MP, ele teria pedido o pagamento de propina no valor de R$ 50 mil ao dono do imóvel e, após ter a proposta recusada, teria conseguido negociar um valor superfaturado para a locação.

Em maio de 2017, a justiça de Atibaia julgou improcedente a ação pois considerou que não existe provas suficientes para condená-lo. Saulo teve inclusive seus bens liberados. Os mesmos tinham sido bloqueados no ano anterior por causa das denúncias.

Em janeiro de 2018, o Tribunal de Justiça determinou que os autos voltassem à Atibaia para oitiva das testemunhas arroladas e colheita dos interrogatórios dos réus. Desde então, não constam no site do TJ movimentações do processo.

Entramos em contato com a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Atibaia mas não obtivemos retorno.

Desde quando a acusação foi feita, Saulo Pedroso, absolvido em primeira instância, nega que houve superfaturamento e irregularidades na locação do imóvel.

Como o afastamento foi pedido, antes da decisão de primeira instância que absolveu o prefeito, ainda não se sabe como fica a situação de Saulo Pedroso.

Foto: Arquivo pessoal Saulo Pedroso

 

 

Um comentário em “STF cassa liminar que mantinha Saulo Pedroso no cargo de prefeito de Atibaia

  1. Parabéns ao STF e a promotoria de SP, se fosse pela promotoria de atibaia esse “cidadao” estaria até hoje ai. Caiu na própria muralha digital dele que sò prende o ladrão pobre pé de chinelo na favela. Gostaria de saber tbm de onde saiu o dinheiro do asfalto que foi feito até a porta da humilde chacara dele. Se alguém souber me explique..acho que vou começar a vender botijão de gaz

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