TCE aponta irregularidades em contratação de merenda em Bragança

TCE aponta irregularidades em contratação de merenda em Bragança
O Ministério Público de Contas (MPC) do Estado de São Paulo aponta que a Diretoria de Ensino de Bragança Paulista, cometeu irregularidades na contratação de merenda. A contratação efetuada em 2016, visava a distribuição de merenda para atender escolas estaduais de Bragança e região.
Em nota, o MPC informou que a Diretoria de Ensino fez uma única licitação para contratar serviços tanto de merenda e merendeiras. A licitação previa, além disso, a manutenção predial.  A contratação foi efetuada através de um pregão eletrônico e na época o diretor de ensino era Salim Andraus Junior.
Segundo o MPC  a equipe de fiscalização do Tribunal de Contas de São Paulo apontou que houve aglutinação do objeto licitado.  Isto, de acordo com o MPC, prejudicou a competitividade da disputa.
“Em um processo licitatório, o termo “aglutinação” significa agrupar mais de um serviço ou produto em um único objeto a ser licitado. Por tratar-se de medida excepcional em razão do art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/93, que impõe o fracionamento como regra, a opção pela aglutinação deve ser acompanhada de uma justificativa apropriada que assegure a ampla competitividade entre os licitantes”, diz nota do MPC.

De acordo com o Termo de Referência da licitação a empresa contratada deveria oferecer os seguintes serviços: mão de obra para o recebimento e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição das refeições/lanches, higienização de utensílios, equipamentos e ambientes; fornecimento de produtos de limpeza e higienização, gás e descartáveis; manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados no serviço de alimentação; manutenção predial das áreas de cozinha e despensa; registro e controle, de forma compartilhada com a unidade escolar, o estoque de alimentos, da quantidade de refeições/lanches servidos.

Com a palavra a procuradoria do MPC

Diante disto, para a Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. Renata Constante Cestari, ”não é preciso muito esforço para se verificar a aglutinação ilegal do objeto, pois foi licitado mais de 05 (cinco) objetos distintos: merendeira;  fornecimento de produtos de limpeza e higiene; manutenção de equipamentos de cozinha; manutenção predial e controle de estoque, numa mesma licitação. Esta situação, por si só, nos parece restritiva, eis que, conquanto estejam interligados entre si, aglutina várias especialidades num só certame.”

Em seu parecer, a procuradora lembra ainda que os objetos a serem aglutinados devem ser integrados por características semelhantes, que mantenham a viabilidade competitiva da contratação. Informa ainda que não deve restringir de maneira injustificada o universo da disputa.

Diante disso, o Ministério Público de Contas de São Paulo pede que sejam julgados irregulares a licitação, o decorrente contrato, bem como sua execução contratual, sem prejuízo de aplicação de multa ao responsável.

Para acessar a íntegra do parecer do MPC-SP clique aqui. 

Atualmente a merenda nas escolas estaduais são fornecidas pela Prefeitura de Bragança Paulista após celebração de um convênio com o Governo do Estado.

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