TCE determina paralisação de licitação de asfalto em Bragança

Foto: Arquivo/Prefeitura de Bragança Paulista

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) determinou que a Prefeitura de Bragança Paulista paralise o Pregão Presencial nº 193/2020 por causa de suspeitas de irregularidades.

A determinação foi feita pelo conselheiro Dimas Ramalho, após denúncias apresentadas por Anselmo Nogueira Júnior.

A licitação tem o objetivo de contratar uma empresa especializada para realizar a pavimentação asfáltica em diversas ruas de Bragança Paulista, através do sistema registro de preços. A licitação deveria ter ocorrido ontem, 15, às 9h30.

O despacho foi dado na quarta-feira, 14 e a decisão publicada ontem no Diário Oficial.

VEJA TAMBÉM:

Ladrão é preso após invadir casa e e furtar carteira enquanto moradores dormiam
4º Torneio de Tiros para Profissionais de Segurança acontece em Atibaia
HUSF e Bragantino sorteiam camisa autografada para doadores de sangue

 

De acordo com o denunciante, a licitação tem uma definição imprecisa do objeto, já que está escrito no edital somente  “serviços de
execução de pavimentação asfáltica em diversos locais”.

Além disso, segundo a denúncia apresentada ao TCE, a planilha de proposta de preços não tem individualização do serviços e isto impede a correta apresentação de propostas.

O denunciante, entre outras coisas, alega também que o sistema de registro de preços é incompatível com o objeto, por prever a execução de diversos serviços de engenharia, revelando complexidade executiva incompatível com a realização de pequenos reparos.

Ao analisar a denúncia, o conselheiro Dimas Ramalho, ressaltou que a concessão da medida liminar de paralisação do certame é ato que se impõe para afastar possíveis impropriedades.

Acrescentou ainda que “o conjunto das críticas levadas a efeito pela impugnante, em especial aquelas quanto à descrição do objeto e ausência de requisitos de essenciais, fornecem indícios suficientes de inobservância ao artigo 3º da Lei Federal nº 8666/93”.

Diante disto, o conselheiro determinou que a Prefeitura de Bragança Paulista suspendesse o prosseguimento da licitação, para análise em sede de exame prévio de edital, “por estarem caracterizados indícios de ameaça ao interesse público”.

Além disso, determinou que a Prefeitura de Bragança Paulista se manifestasse sobre o assunto em cinco dias.

Quer receber notícias de Bragança Paulista, bem como da região no celular?  É só clicar aqui:
WhatsApp do Bragança Em Pauta

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *