TCE suspende licitação de locação de veículos em Bragança

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) suspendeu mais uma vez uma licitação com suspeitas de irregularidades da Prefeitura de Bragança Paulista.

Desta vez, o tribunal determinou a suspensão do pregão presencial nº 151/2019, do tipo menor preço. Este pregão, aliás, tem como objeto a “contratação de empresa para locação de veículos para atender diversas secretarias do município”.

Vale lembrar que ano passado, a Prefeitura já alugou viaturas para a Guarda Civil Municipal.

Desta vez, os veículos alugados seriam destinados, por exemplo, para as secretárias de: Educação; Meio Ambiente; Serviços; Obras; Segurança e Defesa Civil; Agronegócios; Ação e Desenvolvimento Social; Saúde; Juventude; Esporte e Lazer; Mobilidade Urbana e Cultura e Turismo.

A sessão deveria ter ocorrido na quarta-feira, 10, às 9h30.  O recebimento dos envelopes, no entanto, foi suspenso após denúncias apresentadas pela empresa Lust Consultoria e Serviços.

A denúncia

A empresa questiona a necessidade de que os veículos sejam 0 km. Reclama também sobre a dubiedade no edital sobre a propriedade dos veículos. Ela questiona também o prazo curto para entrega da frota devidamente customizada.

Além disso, alegou ainda  insuficiência de elementos para a precificação das propostas, a exemplo da estimativa de quilometragem a ser percorrida pelos veículos.

A palavra do conselheiro

Em seu relatório o conselheiro, Sidneu Estanislau Beraldo, ressaltou que “o processo licitatório se presta à garantia da observância do princípio constitucional da isonomia e à seleção da proposta mais vantajosa”.

Acrescentou, além disso, que regras que eventualmente afrontem a legalidade impeçam a correta elaboração de propostas devem ser bem esclarecidas previamente. Isto, aliás, deve ser feito, justamente para evitar elemento prejudicial à competitividade.

Diante disto, ele entendeu ser necessário que a administração justifique todas as questões
impugnadas, principalmente com relação a exigência de veículos novos e com limitação de ano/modelo de fabricação.

O conselheiro explica que “por carecer de amparo técnico ou normativo para a consecução do objeto, denota restrição à ampla competitividade, além de estar em descompasso com a jurisprudência” do tribunal.

Diante disto o TCE determinou, liminarmente, a suspensão da realização da
sessão pública. Também determinou um prazo de 48 horas para a Prefeitura se manifestar sobre o assunto e encaminhou o processo para votação em plenário.

Suspensões de editais pelo TCE têm sido comuns em Bragança Paulista. Este ano, por exemplo, já foi suspenso edital, por exemplo, de contratação de empresa de consultoria para realização de mapeamento e redesenho dos processos, revisão e adequação da estrutura organizacional das áreas vinculadas à Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social.

Além disso, além de suspender o TCE determinou que fosse realizada a anulação de licitação para contratação de empresa de coleta e armazenamento de lixo.

Também foi suspensa este ano a licitação para contratação de nova empresa para  operacionalizar as unidades básicas de saúde da cidade.

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