TRF determina que IBAMA defina habitat para capivaras de Bragança

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) terá que assegurar a remoção de capivaras que habitam os lagos urbanos de Bragança Paulista com a indicação de um local definitivo e adequado do novo habitat desses animais.

A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Prefeitura  contra o Ibama e a Superintendência de Controle de Endemias (Sucen) da Secretaria da Saúde do Governo do Estado de São Paulo.

Com a ação, o MPF e a prefeitura de Bragança Paulista buscam a participação do Ibama e da Sucen na solução dos problemas ambientais e de saúde pública causados pela população de capivaras em áreas urbanas do município. O principal deles é o risco de transmissão de febre maculosa brasileira, doença infecciosa provocada por bactéria transmitida por carrapatos.

Eles pediram que o Ibama licenciasse o confinamento das capivaras e que a Sucen, utilizando método cientificamente comprovado, realizasse exames para identificar a presença ou não da bactéria causadora da febre maculosa nos animais.

Apesar de ter constatado o risco que as capivaras causam aos seres humanos, a Sucen afirmou que o manejo de animais por razões de saúde pública necessita de parecer ou autorização do Ibama. Esse Instituto, por sua vez, alegou que a questão da saúde pública não está abrangida pelas suas atribuições legais e que a Sucen não teria firmado um Termo de Referência que viabilizaria o manejo das capivaras dos centros urbanos. Para o Ibama, compete aos órgãos de saúde propor essa medida.

O juiz de primeira instância autorizou a Prefeitura, com o acompanhamento do MPF, a realizar a captura, manejo e encaminhamento de capivaras a local adequado, sem necessidade de manifestação prévia do Ibama ou da Sucen. Determinou ainda a realização de obras para evitar o retorno dos animais para área urbana. A sentença também impôs ao Ibama a obrigação de indicar local adequado para o novo habitat das capivaras, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

Em audiência de conciliação, os réus sugeriram que a única solução viável seria o abate de todos os animais. O magistrado, contudo, entendeu que há meios menos drásticos para solucionar a situação.

Ao julgar os recursos dos réus, o relator, desembargador federal Antonio Cedenho, explicou que é “inconcebível a manutenção de capivaras em áreas urbanas, tendo em vista que essa situação põe em risco a saúde e a segurança públicas, já que são vetores transmissores da febre maculosa, transmissível por meio de bactérias advindas de carrapatos, cujo índice de mortalidade é altíssimo, além de causar acidentes de trânsito em vias públicas e inviabilizar o trânsito de pessoas em locais públicos”.

Além disso, ele explicou que, como não existem normas legais que regulamentem a situação, aplica-se, analogicamente, leis reguladoras de caso semelhantes, como o Decreto nº 6.514/08, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

“Não vislumbro nenhum óbice à aplicação dessa norma ao caso concreto, desde que respeitadas suas particularidades, pois, apesar de não se tratar de infração administrativa, os animais que migraram espontaneamente para áreas urbanas devem ter o mesmo fim que aqueles que são objetos de infrações ambientais, pois tal medida se coaduna com a defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado através da proteção da fauna”, explicou o magistrado.

O relator concluiu: “Assim, a saúde e segurança públicas serão preservadas sem que os animais sejam abatidos, haja vista que serão apenas capturados e encaminhados para um local ambientalmente adequado”.

Para evitar o surgimento de outras capivaras em locais públicos, o acórdão da Terceira Turma do TRF3 também impôs ao Município de Bragança Paulista a obrigação de realizar obras necessárias para evitar o deslocamento desses animais para áreas urbanas.