Tribunal de Contas anula licitação de aluguel de máquinas em Bragança Paulista

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, julgou parcialmente procedente denúncias contra a realização do Pregão Presencial nº 205/2017, da Prefeitura de Bragança Paulista, que previa a contratação de serviços de locação de máquinas e equipamentos de motomecanização e terraplenagem, visando complementação da frota para utilização em serviços e obras.

O Tribunal já havia paralisado a licitação em outubro do ano passado para verificação das denúncias apresentadas e agora, determinou a anulação da mesma e, caso seja de interesse da Prefeitura, a abertura de um novo procedimento para contratação dos serviços.

A decisão foi proferida no dia 7 de fevereiro com os votos do substituto de Conselheiro Samy Wurman, que foi Relator do caso e  dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo, e dos Substitutos de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli e Márcio Martins de Camargo.

A anulação aconteceu após denúncias apresentadas pelos advogados  Raphael Paloschi Cabello e Celso da Silva Severino, que denunciaram que a licitação não poderia ser feita através de Pregão, pela forma que o serviço seria contratado, bem como denunciaram também a possibilidade de um direcionamento, já que o tipo de máquina exigida é utilizada por poucas empresas no mercado.

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A Prefeitura, por sua vez, se defendeu das acusações de direcionamento alegando que “as especificações seriam meramente referenciais e o edital admitiria similares”. Alegou ainda que não houve tentativa de impugnação junto a própria Prefeitura e que  “o certame anterior contava com mesmos descritivos e houve adequada participação” de empresas interessadas.

O Ministério Público também se manifestou, sobre o caso e ressaltou que o objeto do certame extrapola a mera locação de máquinas e equipamentos e também destacou a abrangência de serviços díspares e sugeriu a procedência parcial das impugnações.

O conselheiro relator Samy Wurman, apresentou seu relatório e disse que realmente é inviável a utilização do
sistema de Registro de Preços para a totalidade dos serviços pretendidos já que “o dimensionamento do objeto, a periodicidade e a complexidade de parte das atividades não se compatibilizam com essa modalidade de contratação,
tampouco com a mera locação de veículos e máquinas.”

Diante disto, encaminhou seu voto pela anulação do certame decisão que foi acatada pelos conselheiros.

O acórdão com a decisão foi pulicada no Diário Oficial na sexta-feira, 16.

Esta não é a primeira vez, que o Tribunal de Contas, intervem em licitações desta administração. Já foram paralisadas licitações na área de saúde, licitação de radares e até de kit escolares.

 

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