Tribunal de Contas suspende licitação da CEI das Pedaladas para apurar possíveis irregularidades em edital

Tribunal de Contas suspende licitação da CEI das Pedaladas para apurar possíveis irregularidades em edital

 

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Sidney Estanislau Beraldo, suspendeu na terça-feira, dia 24, a licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de Auditoria e Perícia em Contabilidade Pública e Normas de Direito Financeiro, que tinha como objetivo assessorar Comissão Especial de Inquérito CEI das Pedaladas.

Os envelopes seriam abertos ontem, dia 25, e a contratação da empresa é esperada pelos vereadores para dar prosseguimento à CEI, proposta pelo vereador Paulo Mário que visa apurar se houve ou não irregularidades no cancelamento de empenhos por parte do Executivo, quebra de contratos e mascaramento de informações.

Retratos do Secret·rio de Gest„o P?blica, Sidney Beraldo. Local: S„o Paulo / SP Data: 16/09/2008 Foto: Ciete SilvÈrio / Governo do Estado de SP

Segundo despacho de Sidney Beraldo, o cidadão, Bruno Nogueira de Souza, apresentou denúncia contra a licitação com fundamento no artigo 113, § 1º, da Lei nº 8.666/93, solicitando o exame prévio do edital.

Bruno apresentou na denúncia mais de 10 alegações de irregularidades. Entre elas ausência no edital de previsão das condições de participação no certame, o que possibilitaria segundo ele a participação, na licitação, de quaisquer empresas, independentemente do ramo de atividade.

Alegou ainda ausência de disponibilização do orçamento estimado em planilhas e minuta do contrato, bem como inexistência de preço máximo para a aceitação da proposta e de valor estimado para a contratação.

Diante da denúncia, o conselheiro suspendeu a licitação, “considerando que o processo licitatório se presta à garantia da observância do princípio constitucional da isonomia e à seleção da proposta mais vantajosa, regras que eventualmente afrontem a legalidade e/ou impeçam a correta elaboração de propostas devem ser bem esclarecidas, previamente à realização do certame”.

O conselheiro determinou no despacho que a Câmara Municipal, justifique todas as questões apresentadas.

“Destaco, em princípio, a adoção do critério de julgamento pelo menor preço, eis que, aparentemente, os serviços pretendidos possuem caráter eminentemente intelectual, na medida em que demandam técnicos especializados, assessoramento administrativo e jurídico, interpretação de normas legais e acompanhamento de diligências junto à Comissão Especial de Inquérito”, afirma o conselheiro em seu parecer.

Ainda no despacho, o conselheiro determina que o presidente da Câmara Municipal se abstenha da ação de quaisquer medidas corretivas no editar até deliberação do Tribunal de Contas.

A Câmara Municipal foi notificada da decisão e tem 48 horas para apresentar defesa e o inteiro teor do edital, informações sobre publicações, eventuais esclarecimentos e o destino dado a impugnações ou recursos administrativos que possam ter sido intentados.

O conselheiro determinou ainda que em seguida os autos sejam encaminhados para manifestação dos órgãos técnicos e do Ministério Público de Contas para que em seguida a questão seja apreciada em plenário.