Vereadores e ex-vereadores terão que devolver R$ 1 milhão

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ter transitado em julgado, oito vereadores e ex-vereadores de Bragança Paulista terão que devolver cerca de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos. Terão que devolver o dinheiro: Antônio Nunes de Mattos, Benedito Aparecido Carvalho, Florisvaldo Rodrigues, Juzemildo Albino, Luiz Sperendio, Mário B. Silva, Natanael Ananias e Sebastião Garcia do Amaral.

O caso, que foi julgado no STF em setembro de 2017. O assunto voltou a tona após o promotor Dib Jorge Neto solicitar à Justiça que fosse feito o cálculo do que deve ser pago por cada um deles para e assim dar cumprimento a sentença.  O cálculo foi feito e cada um dos vereadores e ex-vereadores deve pagar cerca de $ 62 mil de multa além de R$ 91 mil pelo dano em si.

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Entenda o caso

Em dezembro de 2014, a Câmara voltou atrás de uma decisão tomada em 2013, quando os gestores públicos abriram mão, logo no início da legislatura, do aumento que seria aplicado conforme fixava a Resolução nº 04 de 2012.

Com esta resolução o salário dos vereadores passou de R$ 6.192,04 para R$ 7.455,00.

A autorização do aumento, do qual os vereadores tinham aberto mão, foi aprovado no dia 2 de dezembro de 2014, daquele ano, em sessão extraordinária.

A mesma medida permitiu resgatar a diferença relativa a 24 meses, tempo em que a Resolução nº 8 de 2013 vigorou.  A maioria deles recebeu também mais R$ 28 mil retroativos.

Muita gente se pergunta porque dos 19 vereadores da época, apenas oito foram condenados. Isto aconteceu porque apenas eles não devolveram os vencimentos ou não fizeram acordo com o Ministério Público para devolução.

Na época, Paulo Mário Arruda de Vasconcellos, Marcus Vinicius Valle Júnior e Miguel Francisco Lopes renunciaram ao aumento concedido pela Resolução n.º 03/14. Já os demais vereadores, Fabiana Alessandri, Gislene C. Bueno, José Gabriel Cintra Gonçalves, Leonel Pereira Arantes, Noieraldo de Souza Camilo, Rafael de Oliveira, Rita de Cassia Valle, Marco Antônio Marcolino e Luis Henrique Camargo Duarte acabaram renunciando ao aumento posteriormente.

Manifestação OAB

A OAB teve papel fundamental no caso. Foi ela quem entrou com o processo porque acredita que “repristinar efeitos da Resolução nº 04/12 e, consequentemente, majorar os valores recebidos durante a legislatura, é ofensa aos artigos 29, inciso VI, da Constituição Federal; 74, inciso VI; 90, inciso IV; 111 e 144 da Constituição do estado de São Paulo”

Na época, o advogado que representou a OAB SP também se manifestou sobre o assunto, em nota divulgada pela entidade em seu site. ( http://www.oabsp.org.br/noticias/2017/05/oab-sp-comemora-decisao-do-stf-sobre-camara-de-braganca.11736)

“Fico satisfeito com a decisão do STF em virtude do acolhimento da tese, o que demonstra que a Constituição Federal deve ser observada em todas as esferas de poder”, diz Adib Kassouf Sad, advogado que representou a OAB SP.

Os vereadores foram condenados a fazer o ressarcimento integral do dano bem como efetuar o pagamento de multa civil de cinco vezes o valor do dano apurado.

Apesar de ter que devolver o dinheiro, os vereadores não tiveram a suspensão dos direitos políticos. Eles também nã estão proibidos de contratar com o poder público. A Justiça entendeu que estas seria “penalidades desproporcionais em relação ao ato praticado e as condições pessoais dos réus”. Com isto, podem participar normalmente das eleições em 2020.

 

 

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