TRE indefere terceiro candidato a vereador de Bragança

Ontem, 4, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em São Paulo, indeferiu mais um candidato a vereador de Bragança Paulista.

Rodrigo Fernando de Azevedo, que utiliza o nome político Rodrigo Agarra, do Partido Verde (PV) é o terceiro candidato da cidade, que teve sua candidatura indeferida em segunda instância. Os outros são Bruno Sucesso, do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Nego Munhoz, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

IMPUGNADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

O pedido de impugnação de sua candidatura foi apresentado pelo partido Republicanos, que é presidido em Bragança pelo secretário municipal de Segurança, Dorival Francisco Bertin.

A alegação é que Rodrigo estaria inelegível por estar condenado no artigo 328 do Código Penal: “usurpar o exercício de função pública” e sua pena é de 3 meses e 15 dias de detenção.

O juiz eleitoral local, Rodrigo Sette Carvalho, decidiu pelo indeferimento do registro da candidatura: “Desse modo, tratando-se de condenação criminal com trânsito em julgado, por usurpação de função pública, o candidato está inelegível pelo período de oito anos, o que alcança o pleito de 2020”.

IMPUGNADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

No TRE-SP, a defesa do candidato argumentou que o crime cometido é considerado de menor potencial ofensivo e, portanto, não atrairia a inelegibilidade. Ressalta, inclusive, que sua “conduta foi julgada no Juizado Especial Cível e Criminal e Colegiado correlato, tendo em vista se tratar de um crime de menor potencial ofensivo”.

A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou incialmente pelo provimento do recurso: “na medida em que o recorrente foi condenado por crime de menor potencial ofensivo. Tendo em vista que a condenação criminal do recorrente transitou em julgado em 18/05/20 e que não há notícia nos autos sobre eventual cumprimento da pena ou extinção da punibilidade”.

Posteriormente, ao se manifestar novamente, a Procuradoria Regional Eleitoral, retificou o seu parecer, manifestou-se pelo desprovimento do recurso, uma vez que “os direitos políticos do recorrente estão suspensos até que cessem os efeitos da condenação”.

Por unanimidade, os juízes e desembargadores seguiram a manifestação pelo desprovimento do recurso.

O julgamento teve a participação dos Desembargadores Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior (Presidente), Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia e Nelton Agnaldo Moraes dos Santos; e dos Juízes Manuel Pacheco Dias Marcelino, Mauricio Fiorito, Afonso Celso da Silva e Marcelo Vieira de Campos.

PODE RECORRER

A reportagem do Em Pauta conversou por telefone com o candidato, que informou que ele já entrou com embargos declaratórios no próprio Tribunal Regional Eleitoral e com revisão criminal de sua pena no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que sua candidatura seja liberada.

Rodrigo enfatiza que sua candidatura consta como “indeferida com recurso” e se necessário, irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

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